O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de revogação de tornozeleira eletrônica formulados pelos réus Joelson Lucas Amorim da Cruz e André Nicolas Soares D’Avila em uma ação por duplo homicídio na capital em 2017. Na decisão, desta terça-feira (18), o magistrado apontou que o cumprimento das regras e o prazo estipulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não encerram a eficácia das medidas.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Joelson Lucas Amorim da Cruz, André Nicolas Soares D’Ávila e outros dois suspeitos mataram Radnamir da Rocha Dutra e Thiago Felipe Rodrigues Conceição, em 25 de junho de 2017, no bairro São Francisco.
Segundo as investigações, Radnamir e Thiago conversavam em frente a uma residência quando um veículo escuro se aproximou e seus ocupantes passaram a atirar. Radnamir foi alvejado 11 vezes e morreu ainda no local. Thiago, atingido por três disparos, na cabeça, tórax e abdômen, chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em uma unidade de saúde.
Os acusados sustentaram que vinham cumprindo regularmente as obrigações impostas, sem registro de infrações ou violações de perímetro, alegando ainda possuir residência fixa e trabalho lícito para pedir a substituição do monitoramento eletrônico por outras medidas menos gravosas. O Ministério Público manifestou-se contra a retirada do equipamento por entender que o controle permanece necessário para a ordem pública e para o andamento do processo.
Na fundamentação, o juiz salientou que as prisões preventivas decretadas no curso das investigações da Operação Babilônia haviam sido substituídas por cautelares pelo Tribunal de Justiça mediante a imposição expressa da fiscalização eletrônica para vincular os réus ao processo.
“A prisão preventiva dos acusados foi decretada em 21 de janeiro de 2025, no curso da investigação, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, diante das circunstâncias concretas atribuídas ao duplo homicídio qualificado investigado, dos elementos extraídos das interceptações telefônicas compartilhadas da denominada “Operação Babilônia” e dos indícios relacionados à atuação dos envolvidos na prática e no encobrimento dos delitos”, destacou.
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Simões registrou que, embora a antiguidade dos fatos e o bom comportamento fossem relevantes, a instrução segue em andamento com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 3 de setembro de 2026. Com isso, o magistrado concluiu que as condições favoráveis não superam a necessidade de manter o controle sobre os acusados no atual estágio do procedimento do Tribunal do Júri.
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