A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da interdição ética, e o retorno das atividades periciais da Gerência Regional de Medicina Legal da Politec de Barra do Garças (512 km de Cuiabá).
A interdição havia sido determinada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) no dia 31/7 após fiscalizações realizadas na unidade, no qual foram apontadas irregularidades de natureza estrutural, documental e administrativa.
A decisão atende a liminar impetrada pela Procuradoria Geral do Estado e a Unidade de Gestão Executiva da Politec, e foi deferida pela Justiça Federal ao considerar a gravidade da interdição, por impedir o desempenho de serviço público diretamente relacionado à produção de prova técnico-científica em investigações e processos criminais, com repercussão sobre a atuação da polícia judiciária, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A Justiça reconhece que diversas inconformidades anteriormente apontadas foram corrigidas pela unidade, evidenciando a adoção de providências saneadoras por parte da Administração.
A decisão também classifica que a atividade estatal exercida pela unidade de Medicina Legal, é diversa da assistência médico-hospitalar ordinariamente prestada em hospitais, clínicas ou ambulatórios. Explica, ainda, que o poder de fiscalização ético-profissional atribuído aos Conselhos de Medicina não autoriza, por si só, a intervenção sobre a estrutura e o funcionamento institucional de órgão estadual de perícia criminal, especialmente quando a medida adotada produz a paralisação do serviço público.
A Gerência Regional de Medicina Legal de Barra do Garças possui atribuições relacionadas à realização de necropsias, exames de corpo de delito, exames em vítimas de violência doméstica e sexual, exames cautelares em presos, identificação de cadáveres e outras perícias destinadas à persecução penal.
A unidade regional atende, além deste município, Araguaiana, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu.
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