A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu um jovem de 21 anos condenado por furtar R$ 150 em mercadorias de um supermercado em Sinop (480 km de Cuiabá). A decisão, assinada pelo desembargador Marcos Machado, acolheu recurso da Defensoria Pública do Estado (DPEMT) e aplicou o princípio da insignificância ao caso.
O furto ocorreu em maio de 2024, quando os itens levados representavam cerca de 10% do salário mínimo vigente. O defensor público Luiz Brandão, responsável pelo recurso, afirmou que a absolvição evita o uso desproporcional do sistema penal. “Essa decisão é importante porque reforça e revigora a ideia de que o Direito Penal tem que ser mínimo”, disse.
Antes da revisão, o jovem havia sido condenado pela 1ª Vara Criminal de Sinop a dois anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença classificou o crime como furto qualificado por abuso de confiança, sob o argumento de que o rapaz trabalhava no local e escondeu os produtos em seu armário.
Ao analisar o recurso, Machado afastou a qualificadora. Para ele, o vínculo empregatício não basta para caracterizar abuso de confiança. O relator destacou que seria necessário comprovar uma relação de lealdade excepcional entre funcionário e empregador, o que não ocorreu. A acusação foi reclassificada para furto simples.
O TJMT considerou ainda fatores como a primariedade do jovem, sua ficha limpa, a ausência de violência e o fato de os bens terem sido recuperados intactos logo após o flagrante. O desembargador citou entendimento consolidado do STF e do STJ ao concluir que a conduta apresentou “mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social e grau reduzidíssimo de reprovação”.
Brandão criticou o custo de movimentar o Judiciário em casos desse tipo. “Alguém que furta algo de R$ 150 não deve ser o centro das atenções da acusação. Esse processo nem deveria ter existido”, afirmou.
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