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Justiça Terça-feira, 06 de Outubro de 2026, 09:51 - A | A

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DIREITO ORIGINÁRIO

Terra Indígena Kapôt Nhinore tem estudos mantidos pela Justiça e fazendeiros sofrem derrota

Tribunal entendeu que a Funai ainda está na fase técnica de análise e que não há definição dos limites da área nem violação concreta ao direito de propriedade

DA REDAÇÃO

Reprodução

Terra Indígena Kapôt Nhinore

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve os estudos da Funai sobre a Terra Indígena Kapôt Nhinore, em Mato Grosso na divisa com o Pará, e rejeitou, por unanimidade, recurso de proprietários rurais que queriam retirar duas fazendas do procedimento de demarcação. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do tribunal.

Os fazendeiros são proprietários das Fazendas Arara Azul I e II, em Santa Cruz do Xingu (1.060 km de Cuiabá), adquiridas do governo de Mato Grosso em 1960 e 1961. Eles alegaram que os estudos para a criação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, relacionada à Terra Indígena Kapôt Jarina, poderiam provocar prejuízos financeiros e desvalorizar os imóveis.

A ação havia sido extinta pela primeira instância sem análise do mérito, sob o entendimento de que não havia interesse de agir. Os proprietários recorreram, mas o TRF1 concluiu que o procedimento administrativo ainda está em fase inicial e não permite afirmar que as fazendas estejam dentro da área que poderá ser demarcada.

Segundo o tribunal, ainda não existe relatório conclusivo nem definição dos limites da terra indígena. Os proprietários também não haviam apresentado contestação ou provas no próprio procedimento administrativo, onde a legislação permite manifestações dos interessados.

Para o TRF1, uma decisão judicial que retirasse antecipadamente os imóveis da área em estudo equivaleria, na prática, a uma "demarcação negativa", antes que a Funai concluísse os estudos técnicos.

O tribunal também considerou que não havia, neste momento, uma violação concreta ao direito de propriedade dos fazendeiros. A decisão aplicou a chamada teoria das capacidades institucionais, segundo a qual o Judiciário deve evitar substituir órgãos especializados em questões que dependem de avaliações técnicas.

No caso da Funai, os estudos envolvem análises antropológicas, históricas, fundiárias e cartográficas. Para o TRF1, cabe ao órgão responsável concluir essa etapa antes de eventual intervenção judicial sobre os limites da área.

A 12ª Turma também destacou que a demarcação de terras indígenas tem caráter declaratório. O procedimento reconhece um direito originário previsto no artigo 231 da Constituição Federal, em vez de criar um novo direito sobre a terra.

Por isso, segundo o tribunal, a realização dos estudos não configura, por si só, esbulho possessório nem retira automaticamente a propriedade dos particulares.

O julgamento também levou em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1031, segundo o qual a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas não depende da comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

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