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Justiça Domingo, 04 de Outubro de 2026, 10:59 - A | A

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Domingo, 04 de Outubro de 2026, 10h:59 - A | A

EM CONFRATERNIZAÇÃO

Justiça do Trabalho manda empresa de Várzea Grande se retratar após empresário pedir votos a funcionários

Magistrada entendeu que o contexto do discurso, realizado diante de trabalhadores e em ambiente ligado à empresa, pode ter comprometido a liberdade de escolha dos empregados nas urnas

DA REDAÇÃO

TRT-MT

Fachada TRT-MT

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa do setor de materiais elétricos e serviços faça uma retratação aos funcionários após um dos sócios da controladora pedir votos para um candidato à Presidência da República durante uma confraternização com empregados.

A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, foi proferida na sexta-feira (2), dois dias antes do primeiro turno das eleições, em ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. A tutela de urgência foi concedida parcialmente.

Segundo o processo, o episódio ocorreu em 29 de setembro, durante uma confraternização destinada aos trabalhadores. O discurso do empresário foi gravado em vídeo e posteriormente publicado em uma rede social.

Ao analisar as imagens, a juíza Lívia Freitas Xavier afirmou que o empresário não se limitou a declarar uma preferência política pessoal. Segundo a decisão, ele criticou uma candidatura à Presidência, pediu votos para outra e falou sobre a possibilidade de convencer trabalhadores que ainda estariam indecisos.

Para a magistrada, o contexto da manifestação, realizado no ambiente de trabalho e diante de empregados, somado à posição de ascendência do empresário e ao pedido de votos, indica, em análise preliminar, a existência de elementos que sustentam a alegação do MPT de assédio eleitoral.

A empresa terá 24 horas, contadas a partir da intimação efetiva, para divulgar uma retratação aos funcionários. O comunicado deverá informar que os trabalhadores são livres para escolher seus candidatos e que nenhuma opção eleitoral poderá resultar em favorecimento, prejuízo ou retaliação na relação de trabalho.

A retratação deverá ser divulgada nos quadros de avisos, nas redes sociais institucionais, em grupos corporativos de aplicativos de mensagens e por e-mail ou outro meio eletrônico utilizado pela empresa para se comunicar com os empregados.

Também deverá ser realizada, no mesmo prazo, uma reunião com os trabalhadores que participaram da confraternização. Um representante da administração terá de esclarecer que a manifestação político-eleitoral feita no evento não representa a empresa nem vincula os empregados.

A reunião deverá ser gravada em vídeo e a realização comprovada no processo.

A decisão também proibiu a empresa de fazer propaganda político-partidária ou eleitoral dirigida aos empregados por meio de reuniões, eventos, comunicados, grupos institucionais, aplicativos de mensagens, redes sociais ou outros canais relacionados ao trabalho.

Também estão proibidos questionamentos sobre intenção de voto, orientação político-partidária ou candidato de preferência, assim como qualquer tentativa de impedir o livre exercício do voto.

Na decisão, a juíza afirmou que o empregador, assim como qualquer cidadão, pode manifestar suas convicções políticas na esfera pessoal. Essa liberdade, porém, não autoriza o uso da posição de empregador, da estrutura da empresa ou do ambiente de trabalho para influenciar a escolha eleitoral dos funcionários.

A magistrada também ressaltou que a caracterização de assédio eleitoral não depende necessariamente de ameaça de demissão, promessa de benefício ou ordem expressa para votar em determinado candidato. Segundo ela, devem ser considerados o contexto da manifestação e a desigualdade de poder existente na relação entre empregador e empregado.

A tutela foi concedida sem que a empresa fosse ouvida previamente em razão da proximidade das eleições. Para a juíza, esperar a formação do contraditório poderia comprometer a eficácia da medida.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por medida não cumprida. O valor poderá ser aumentado caso seja considerado insuficiente para assegurar o cumprimento da decisão.

A decisão é provisória e foi tomada na fase inicial do processo. O MPT terá 15 dias para aditar a petição inicial, e a ação seguirá para as próximas etapas.

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