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Justiça Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 17:00 - A | A

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TURMA DA ESQUERDA

Juíza mantém vídeo de Pivetta que associa Wellington a Lula, Dilma, Emanuel e Silval

Fagundes alegou propaganda negativa e manipulação de voz; juíza reconheceu tom crítico, mas não identificou falsidade ou grave descontextualização

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Arte/HNT

Acima, o senador Wellington Fagundes (PL) com a ex-presidente Dilma Roussef (PT); abaixo, à esquerda, Fagundes e o ex-governador Silval Barbosa; e à direita em destaque, o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e Wellington.

Acima, o senador Wellington Fagundes (PL) com a ex-presidente Dilma Roussef (PT); abaixo, à esquerda, Fagundes e o ex-governador Silval Barbosa; e à direita em destaque, o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e Wellington.

A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, negou o pedido apresentado pela campanha do candidato ao governo, senador Wellington Fagundes (PL), e manteve publicação do candidato à reeleição, governador Otaviano Pivetta (Republicanos), em que são exibidas fotos do bolsonarista com a ex-presidente Dilma Roussef (PT), o ex-governador Silval Barbosa e o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD).

O vídeo foi publicado no Instagram de Pivetta após o debate da TV Vila Real nesta quinta-feira (1º). Na ocasião, Wellington afirmou possuir "36 anos de mandato". A gravação reproduz o trecho da fala e vai repetindo o áudio, alterando a velocidade e timbre, enquanto exibe os registros. Ao final, surge a frase: "36 anos com essa turma???".

A campanha de Wellington alegou que a publicação configura propaganda negativa, que o conteúdo foi manipulado e descontextualizado. Por isso, requeriam a remoção da publicação em caráter de urgência.

Ao analisar o pedido, Glenda afirmou que não encontrou elementos para determinar a retirada do vídeo. Ela destacou que a Justiça Eleitoral deve considerar a proteção à liberdade de expressão e à crítica.

Ainda degundo a decisão, o vídeo parte de uma declaração que foi efetivamente feita por Wellington e os efeitos na voz não implicavam na manipulação da mensagem. Além disso, embora reconhecesse a propaganda negativa, não encontrou "falsidade ou grave descontextualização".

"Embora a publicação possua conteúdo eleitoral negativo e tenha evidente finalidade de crítica à candidatura adversária, não se evidencia, em cognição sumária, ilicitude manifesta que justifique a supressão imediata do conteúdo", escreveu a juíza.

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