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Justiça Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 17:01 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 17h:01 - A | A

APÓS DECISÃO DO STF

TRE-MT manda devolver tempo de propaganda a Natasha às vésperas da eleição

Medida atende determinação do ministro Alexandre de Moraes para recompor tempo de rádio e TV suprimido por decisões do tribunal estadual

BIANCA MORTELARO
Da redação

HNT

natasha slhessarenko.jpeg

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a recomposição imediata do tempo de propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso, Natasha Slhessarenko (PSD), nos dias 2 e 3 de outubro, período de 48 horas que antecede as eleições. A medida cumpre determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou as decisões da Justiça Eleitoral estadual que tinham suspenso os programas da candidata a pedido da coligação do governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos).

Como a notificação formal às emissoras geradoras ocorreu na noite de 1º de outubro, a desembargadora Serly Marcondes Alves, que proferiu a determinação de cumprimento, reconheceu a impossibilidade material de restituição integral naquele mesmo dia, autorizando a exibição nas 48 horas anteriores ao pleito com respaldo em precedentes do próprio STF.

O conflito jurídico teve início após a coligação "Mato Grosso Não Pode Parar", encabeçada por Otaviano Pivetta, acionar a Justiça Eleitoral sob a alegação de que a campanha de Natasha veiculou inserções associando o governador a acusações já arquivadas.

LEIA MAIS: Propaganda de Natasha Slhessarenko é suspensa pelo TRE-MT até o fim do horário eleitoral

Em decisões proferidas nos dias 28 e 29 de setembro, o desembargador do TRE-MT Marcos Machado acolheu os pedidos da coligação e determinou a suspensão dos programas, além de fixar multa por entender que as peças omitiam a informação de que os procedimentos investigatórios sobre o caso haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Na sequência, a coligação de Pivetta apontou novo descumprimento após a exibição de novas versões comerciais que citavam a própria proibição judicial e disponibilizavam meios para acesso ao conteúdo, como QR Codes e orientações de busca. Em razão disso, o relator no TRE-MT havia elevado a multa para R$ 100 mil por infração e estendido a suspensão da propaganda gratuita de Natasha até o dia 1º de outubro, data de encerramento do horário eleitoral ordinário do primeiro turno.

Em reação às decisões estaduais, Natasha Slhessarenko afirmou que sua equipe jurídica acionou a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o TRE para apurar o suposto vazamento prévio do conteúdo de seus programas eleitorais para os adversários. Paralelamente, a candidata recorreu à Corte Suprema pedindo a cassação dos atos do TRE-MT e a devolução do tempo suprimido.

Com o entendimento do STF de que a restituição do direito de antena deve prevalecer para garantir a eficácia da decisão judicial, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso ordenou que as emissoras de rádio e televisão veiculem a compensação de tempo devida nos dois dias que antecedem a votação, observados os limites do material não exibido.

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