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Justiça Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 11:27 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 11h:27 - A | A

REVÉS ÀS VÉSPERAS DA ELEIÇÃO

TRE manda Medeiros apagar vídeo sobre compra de votos e fixa multa de R$ 100 mil

Candidato tem duas horas após a intimação para retirar publicação do Instagram e do Facebook; ação foi apresentada por Janaina Riva

DA REDAÇÃO

Reprodução

José Medeiros compra de votos

José Medeiros (PL) terá de apagar das redes sociais um vídeo em que orienta eleitores a receber dinheiro oferecido em troca do voto. A ordem foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta quarta-feira (30), em uma ação apresentada pela candidata a senadora Janaina Riva (MDB). O prazo para retirar a publicação do Instagram e do Facebook é de duas horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na gravação, o candidato ao Senado diz que haveria compra de votos em Mato Grosso e recomenda que o eleitor aceite o dinheiro caso receba uma oferta. Depois, pede votos para ele e para Flávio Bolsonaro.

“Receba deles e vota em Flávio Bolsonaro para presidente 22 e Zé Medeiro senador 222”, afirma, conforme a transcrição reproduzida na decisão.

O juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado concedeu a liminar por entender que a fala vai além de uma crítica à suposta compra de votos por adversários. Na análise inicial do caso, identificou uma orientação para que o eleitor aceite uma vantagem em razão do voto.

Na ação contra Medeiros e a coligação Coração da Gente, Janaina sustentou que o vídeo incentiva uma conduta prevista como crime no Código Eleitoral. A representação apontou que o pedido para receber dinheiro aparece mais de uma vez, acompanhado de legendas e imagens relacionadas à circulação de valores.

Morgado considerou que o conteúdo apresenta indícios de enquadramento no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral. Também apontou possível violação à proibição de propaganda que instigue a desobediência coletiva à lei.

A poucos dias do primeiro turno, o juiz entendeu que a circulação do vídeo nas redes exigia a retirada imediata. A decisão leva em conta a rapidez com que a publicação pode ser compartilhada e alcançar outros eleitores antes da votação.

O TRE também determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil seja comunicado para tirar o conteúdo do ar caso Medeiros não cumpra a ordem. Nesse caso, a empresa terá quatro horas após tomar ciência da decisão para tornar a publicação indisponível.

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