Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 14:40 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 14h:40 - A | A

CONDIÇÕES DEGRADANTES

TRF condena réus por trabalho análogo à escravidão marcado por agrotóxicos e água com gado

Trabalho escravo envolvendo mais de 20 seringueiros em MT tem condenação mantida pelo TRF1, que apenas reduziu as penas dos réus.

DA REDAÇÃO

Reprodução

Trabalho Escravo

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de dois homens por submeterem mais de vinte seringueiros a condições análogas à de escravo em uma fazenda no município de Pontal do Araguaia (521 km de Cuiabá), decidindo apenas por redimensionar e reduzir as penas aplicadas. A decisão do colegiado reforma em parte a sentença anterior, do juiz federal da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso, mas confirma a responsabilização criminal dos réus.

A decisão colegiada fundamentou-se no entendimento consolidado da jurisprudência de que o crime previsto no artigo 149 do Código Penal possui natureza de tipo misto alternativo. Dessa forma, a infração se consuma com a prática de qualquer uma das condutas descritas no dispositivo legal, incluindo a submissão de trabalhadores a condições degradantes, independentemente de haver restrição à sua liberdade de locomoção.

A fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho na propriedade rural constatou que mais de vinte seringueiros trabalhavam sem registro em carteira profissional. Os trabalhadores residiam em acomodações precárias, caracterizadas por fiação elétrica exposta, telhas quebradas, portas e janelas sem fecho de segurança, o que expunha os moradores à entrada de água das chuvas e de animais peçonhentos.

Os reservatórios de água potável no local não possuíam tampa e a captação ocorria em uma nascente compartilhada com o gado da fazenda. Nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias, fazendo com que os seringueiros realizassem suas necessidades fisiológicas na mata, sem qualquer tipo de proteção ou privacidade.

A fiscalização apurou também a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual tanto para a extração do látex quanto para a aplicação de agrotóxicos. Os produtos químicos perigosos, inclusive, ficavam armazenados dentro dos próprios alojamentos destinados aos trabalhadores.

Na avaliação do colegiado, a tese de que os fatos configurariam mera irregularidade trabalhista não prevalece quando as violações caracterizam um quadro de exploração incompatível com os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, afastando a incidência do princípio da fragmentariedade do Direito Penal.

Após o julgamento do acórdão em 7 de abril, os réus opuseram embargos de declaração, que foram rejeitados. Na sequência, a defesa apresentou embargos infringentes e de nulidade, recurso que foi admitido e que seguirá para julgamento no âmbito da Segunda Seção do TRF1.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros