O desembargador Marcos Machado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral no primeiro turno. A decisão ocorreu após a Justiça apontar novo descumprimento de uma ordem que proibia a divulgação de conteúdo de reportagem do Fantástico sobre Otaviano Pivetta.
Machado também elevou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a multa por novo ato de descumprimento da ordem judicial. A penalidade poderá ser aplicada a novas veiculações em redes sociais, rádio e televisão, além do uso de QR Code, links ou sugestões de busca que levem à reportagem ou associem Pivetta à violência doméstica sem informar que os procedimentos relacionados ao caso foram arquivados.
A ação foi apresentada pela coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que reúne Republicanos, Podemos, PSDB, Cidadania, União Brasil e PP. Segundo a coligação, propagandas foram exibidas nos dias 27 e 28 de setembro mesmo após a intimação dos envolvidos e das emissoras sobre a decisão que havia proibido a veiculação das chamadas “Inserções 35 a 44” e de conteúdos substancialmente idênticos.
Em nova petição apresentada nesta terça, a coligação afirmou que duas novas versões de propaganda, identificadas como A e B, foram exibidas 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças faziam referência à decisão judicial e, nas versões para televisão, apresentavam QR Code e indicação de busca pelos termos “Pivetta Fantástico”, direcionando o eleitor ao conteúdo anteriormente proibido.
Na versão A, Natasha afirma que a Justiça a proibiu de mostrar uma reportagem do Fantástico em sua propaganda e questiona como Pivetta teria tido acesso ao seu programa eleitoral antes de sua exibição. Na versão B, diz que, a pedido de um candidato, a Justiça proibiu a apresentação de uma reportagem sobre violência contra a mulher.
Para Marcos Machado, as duas peças demonstram que Natasha tinha conhecimento da ordem judicial, mas, ainda assim, mantiveram a associação entre Pivetta e a suposta prática de violência doméstica ao disponibilizar mecanismos para acesso à reportagem, sem mencionar o arquivamento dos fatos.
O relator citou decisão do próprio TRE-MT, tomada na segunda-feira (28), segundo a qual “a liberdade de expressão e de crítica política não legitima a apresentação, como fato consumado, de imputação criminal que permaneceu restrita à fase investigatória e foi posteriormente arquivada por ausência de justa causa, com omissão desse desfecho ao eleitorado”.
A decisão desta terça afirma que a repetição da conduta, já após a ciência da ordem judicial, demonstrou que a multa anterior não era suficiente para garantir seu cumprimento. Com base no artigo 537 do Código de Processo Civil, Machado considerou proporcional elevar a multa para R$ 100 mil por novo descumprimento.
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