O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, negou o pedido da coligação 'Coração da Gente' para suspender propaganda da campanha do candidato à reeleição, governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que associa o candidato ao governo e senador, Wellington Fagundes (PL), à chamada "velha política", ao ex-deputado estadual José Riva, ao ex-governador Silval Barbosa e ao episódio envolvendo o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), conhecido pelo vídeo em que aparece colocando maços de dinheiro no paletó.
De acordo com a representação do PL, a propaganda foi exibida 25 vezes em 15 emissoras de televisão de Mato Grosso, com duração entre 30 e 35 segundos. Na inserção, a campanha afirma que "Wellington e Natasha fizeram aliança com a velha política, com os Riva, com o MDB de Silval e com os políticos do passado que Mato Grosso não quer mais".
Na sequência, o programa cita a candidata ao governo, Natasha Slhessarenko (PSD), e sua aproximação política com Emanuel Pinheiro. Ao final, a peça afirma: "Com Wellington e Natasha, a velha política quer voltar ao poder".
O juiz, porém, entendeu que a propaganda não atribui a Wellington qualquer conduta relacionada ao episódio envolvendo Emanuel Pinheiro.
Segundo Fraga e Silva, a primeira parte da propaganda, que associa Wellington e Natasha à "velha política", representa um "juízo de valor" sobre alianças eleitorais e se enquadra no debate político. O juiz destacou que a própria coligação não questiona a expressão "velha política" nem a crítica às alianças.
Sobre o episódio do "paletó", o juiz afirmou que a referência é dirigida a Natasha e a Emanuel Pinheiro. Ele destacou que Wellington não aparece nas imagens relacionadas ao episódio.
"A expressão ‘aquele do paletó’ remete a episódio público e amplamente noticiado, relativo à pessoa de Emanuel Pinheiro e não, frise-se, a qualquer conduta de Wellington Fagundes", argumenta o juiz.
O juiz também afirmou não ter identificado, nos elementos apresentados, indícios de manipulação das imagens ou da entrevista. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28).
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