Arte/HNT

O candidato a deputado estadual Flávio Caminhoneiro (PSD) e o deputado federal que pleiteia o Senado, José Medeiros (PL).
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, indeferiu o pedido do candidato ao Senado e deputado federal José Medeiros (PL) para que o candidato a deputado estadual Flávio Caminhoneiro (PSD) retirasse das redes sociais um vídeo em que o chama de 'Zé Mamata'.
Na publicação, Flávio Caminhoneiro reproduz dois áudios atribuídos a Medeiros. Em um deles, o deputado afirma que parte de seu eleitorado "ora para alienígenas" e "bebe detergente". No outro, declara que não costuma "atacar o STF". O conteúdo é acompanhado de críticas e referências a episódios envolvendo o candidato ao Senado.
Medeiros acionou a Justiça Eleitoral alegando que o vídeo apresenta suas declarações de forma descontextualizada e constrói uma narrativa capaz de atingir sua honra. No pedido, a defesa solicitou, em caráter liminar, a retirada da publicação no prazo de 24 horas.
"Afirma que o conteúdo veicula fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados, com ofensa à sua honra", descreveu o juiz ao resumir os argumentos apresentados pela defesa.
Além dos áudios, a publicação de Flávio Caminhoneiro menciona a nomeação do filho de Medeiros, Marco Antônio Yamamoto Medeiros, de 25 anos, para um cargo na Prefeitura de Rondonópolis em Brasília, com salário bruto de R$ 19,2 mil. O vídeo também cita a esposa do deputado, Ruth Medeiros, nomeada como ajudante parlamentar júnior (AP-01) na estrutura da Presidência do Senado.
Na decisão, o juiz reconheceu que o vídeo utiliza "linguagem nitidamente crítica e satírica, com expressões depreciativas dirigidas ao representante", mas entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para determinar a retirada imediata da publicação por meio de cautela de urgência.
Flávio Fraga também destaca que o vídeo trata de conteúdos verídicos, derrubando o argumento de Medeiros que o candidato tentou fabricar um fato.
O juiz esclarece ainda que a legislação proíbe conteúdos "manipulados, inverídicos ou descontextualizados" que causem prejuízos as eleições. No entanto, segundo o juiz, a aplicação dessa regra depende da análise do conteúdo e do contexto em que ele foi divulgado.
O magistrado citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a Justiça Eleitoral não deve ser acionada para corrigir toda afirmação imprecisa, crítica ou interpretação desfavorável feita durante o debate político. A intervenção imediata, conforme a decisão, deve ocorrer quando a falsidade ou a grave descontextualização forem evidentes.
"Assim, sem antecipar conclusão acerca da regularidade da propaganda, não identifico, nesta fase processual, probabilidade do direito em intensidade suficiente para justificar a retirada imediata da publicação antes do contraditório", afirmou o juiz.
A decisão é desta segunda-feira (28).
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