A Justiça Eleitoral determinou, no dia 25 de setembro, o recolhimento de conjuntos de wind banners da campanha de Wellington Fagundes instalados em dois pontos da Avenida das Itaúbas, em Sinop. A decisão foi tomada após fiscalização identificar bandeiras concentradas e dispostas em sequência, formando conjuntos que, segundo o juízo, produziam efeito visual semelhante ao de outdoor.
Em um dos locais, na esquina da Avenida das Itaúbas com a Avenida das Figueiras, foram encontradas cerca de dez bandeiras dispostas lado a lado, seguidas por uma nova fileira de peças de Wellington, candidato ao Governo. No outro ponto, na esquina com a Avenida Governador Júlio Campos, havia outra sequência de bandeiras alinhadas ao longo do canteiro. Algumas estavam tombadas no momento da fiscalização.
Segundo o auto de constatação elaborado por um oficial de Justiça Federal, as bandeiras estavam concentradas e próximas umas das outras nos pontos vistoriados, fazendo com que fossem percebidas como uma única peça visual por quem trafegava pela via.
Na decisão, o juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho destacou que a legislação permite a utilização de bandeiras móveis em vias públicas, desde que elas não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. A regra, porém, não autoriza a instalação massiva, sequencial ou agrupada quando o conjunto passa a produzir efeito visual de outdoor.
O magistrado afirmou ainda que a situação encontrada na Avenida das Itaúbas reproduz uma irregularidade já reconhecida anteriormente no mesmo processo, envolvendo conjuntos de wind banners instalados na Avenida Bruno Martini. Para a Justiça, não se tratava de bandeiras utilizadas de forma individual e esparsa, mas de peças agrupadas de maneira a criar uma unidade visual de grandes proporções.
Diante disso, foi determinada a remoção dos conjuntos de wind banners de Wellington no prazo máximo de uma hora após a notificação. A ordem também estabelece que deve cessar a disposição sequencial, contínua, concentrada ou agrupada das peças que produza efeito visual de outdoor. O uso individualizado das bandeiras, dentro das regras eleitorais, continua permitido.
Os responsáveis pela propaganda foram notificados para cumprir a determinação imediatamente. A decisão prevê que, caso a irregularidade não seja corrigida dentro do prazo, poderão ser adotadas multas e outras consequências previstas na lei.
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