A medida de Mendonça foi tomada na condição de membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão de Dino foi tomada a partir de um pedido do humorista Antonio Tabet, autor de uma das publicações removidas por Mendonça, mas se estende a outras postagens que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento.
Em sua conta no X, o humorista escreveu, sem citar nominalmente o senador Flávio Bolsonaro, que "a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".
Segundo Dino, é "impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa - já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar".
O ministro argumentou que a remoção do conteúdo veiculado dependeria de duas operações proibidas: primeiro, presumir e estabelecer como verdade que "família miliciana", usada pelo humorista, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República; segundo, interditar o livre debate sobre ideias religiosas por uma decisão judicial que, nas palavras dele, é "destituída de motivação e proporcionalidade".
Na decisão, o ministro determina que as plataformas digitais sejam notificadas para "restabelecimento da postagem objeto da petição e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento".
(Com Agência Estado)
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