O candidato ao Senado Antonio Galvan foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 25 mil em multa por propaganda eleitoral irregular publicada no Instagram. A decisão aponta que 89 postagens e Reels divulgados pela campanha apresentavam o nome de Galvan, mas não informavam, de forma clara, legível e proporcional, os nomes dos dois suplentes que compõem a chapa.
A representação foi apresentada pela coligação Mato Grosso para Todos, que identificou 90 publicações consideradas potencialmente irregulares. Após analisar os conteúdos, porém, o juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, concluiu que 89 delas efetivamente descumpriram a legislação eleitoral. A publicação restante, identificada como item 58, foi considerada regular por não apresentar sequer o nome do candidato titular.
Segundo a decisão, as 89 peças tinham URLs próprias, datas distintas e formatos variados, entre imagens e vídeos. As publicações foram feitas de maneira sucessiva durante quase quatro semanas, mantendo no perfil da campanha o mesmo padrão considerado irregular.
A irregularidade está relacionada à regra que determina que propagandas para cargos majoritários apresentem também os nomes dos suplentes. Pela legislação, esses nomes devem aparecer de forma clara e legível e em tamanho de, no mínimo, 30% daquele utilizado para o nome do titular. A decisão ressalta que, na disputa pelo Senado, o eleitor vota em uma chapa formada pelo titular e dois suplentes, motivo pelo qual a identificação dos três integrantes é obrigatória.
PEDIDO NEGADO
A coligação havia pedido que fosse aplicada a multa mínima prevista para cada uma das 89 publicações, o que levaria a uma punição de R$ 445 mil. A Justiça Eleitoral, entretanto, entendeu que a multiplicação da multa por postagem seria desproporcional porque todas as peças faziam parte da mesma campanha e apresentavam exatamente o mesmo tipo de irregularidade.
Por outro lado, o juiz considerou que a quantidade de publicações afastava a aplicação da penalidade mínima de R$ 5 mil. A decisão destaca que não se tratou de um erro isolado: foram 89 conteúdos publicados em datas sucessivas, o que, segundo o magistrado, demonstrou uma “falha estrutural no controle da comunicação eleitoral” e ampliou a permanência e o alcance do padrão irregular.
Diante disso, foi fixada a multa de R$ 25 mil, valor máximo previsto para a infração, a ser paga solidariamente por Galvan e pelo diretório estadual do Avante.
A Justiça também tornou definitiva a determinação para retirar ou manter indisponíveis as 89 peças no formato considerado irregular. A campanha poderá republicar os conteúdos desde que faça a adequação exigida pela legislação eleitoral.
A defesa havia alegado, entre outros pontos, que a irregularidade era apenas formal, que a identificação do partido seria suficiente e que as publicações seriam resultado de uma única matriz publicitária padronizada. O juiz rejeitou os argumentos e considerou que o volume, a uniformidade e a repetição das peças demonstravam que não se tratava de um ato pessoal isolado.
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