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Justiça Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 14:26 - A | A

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NARCOFINANÇAS

STJ mantém prisão de investigada por lavar R$ 6 milhões do Comando Vermelho em Mato Grosso

Ministro Joel Ilan Paciornik negou habeas corpus a Débora Avansi, apontada por movimentar R$ 6,4 milhões para a facção e que segue foragida da Justiça

ANDRÉ ALVES
da Redação

Aline Coêlho/HNT

Comando Vermelho

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Débora Alvarenga Avansi, investigada por suspeita de movimentar mais de R$ 6 milhões ligados ao Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão, desta quarta-feira (24), foi tomada em recurso apresentado pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo a investigação, Débora teria mantido transações e vínculos financeiros com integrantes do núcleo de liderança da facção, contribuindo para a circulação e a ocultação de recursos ilícitos.

A apuração policial aponta que o grupo atua em Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá) e possui ramificações em outras cidades de Mato Grosso, além de conexões com organizações criminosas em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Goiás.

A quebra do sigilo bancário da investigada identificou R$ 3,24 milhões em créditos e R$ 3,21 milhões em débitos entre dezembro de 2021 e janeiro de 2025. A movimentação total, de aproximadamente R$ 6,45 milhões, foi considerada incompatível com a capacidade econômica declarada de Débora.

No habeas corpus, a defesa argumentou que a prisão não estaria baseada em elementos concretos que demonstrassem risco à ordem pública. Também afirmou que Débora é primária, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.

Os advogados pediram a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar.

Paciornik, porém, considerou que a prisão é necessária para preservar a ordem pública e evitar a continuidade das atividades financeiras atribuídas à organização criminosa. Segundo o ministro, a necessidade de desarticular a estrutura econômica de uma facção pode justificar a prisão preventiva.

Outro fator considerado pelo relator foi o fato de Débora estar foragida. Para Paciornik, a condição dificulta o andamento regular do processo e a eventual aplicação da lei penal.

“Ademais, outro fundamento que reforça a necessidade da manutenção da custódia cautelar diz respeito à condição de foragida da paciente”, afirmou o ministro.

Segundo ele, a investigada está “em lugar incerto e não sabido”, situação que, na avaliação do relator, prejudica a instrução processual e indica risco de que ela tente evitar os efeitos de uma eventual condenação.

Com a decisão monocrática, o STJ rejeitou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva.

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