O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Débora Alvarenga Avansi, investigada por suspeita de movimentar mais de R$ 6 milhões ligados ao Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão, desta quarta-feira (24), foi tomada em recurso apresentado pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo a investigação, Débora teria mantido transações e vínculos financeiros com integrantes do núcleo de liderança da facção, contribuindo para a circulação e a ocultação de recursos ilícitos.
A apuração policial aponta que o grupo atua em Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá) e possui ramificações em outras cidades de Mato Grosso, além de conexões com organizações criminosas em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Goiás.
A quebra do sigilo bancário da investigada identificou R$ 3,24 milhões em créditos e R$ 3,21 milhões em débitos entre dezembro de 2021 e janeiro de 2025. A movimentação total, de aproximadamente R$ 6,45 milhões, foi considerada incompatível com a capacidade econômica declarada de Débora.
No habeas corpus, a defesa argumentou que a prisão não estaria baseada em elementos concretos que demonstrassem risco à ordem pública. Também afirmou que Débora é primária, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.
Os advogados pediram a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar.
Paciornik, porém, considerou que a prisão é necessária para preservar a ordem pública e evitar a continuidade das atividades financeiras atribuídas à organização criminosa. Segundo o ministro, a necessidade de desarticular a estrutura econômica de uma facção pode justificar a prisão preventiva.
Outro fator considerado pelo relator foi o fato de Débora estar foragida. Para Paciornik, a condição dificulta o andamento regular do processo e a eventual aplicação da lei penal.
“Ademais, outro fundamento que reforça a necessidade da manutenção da custódia cautelar diz respeito à condição de foragida da paciente”, afirmou o ministro.
Segundo ele, a investigada está “em lugar incerto e não sabido”, situação que, na avaliação do relator, prejudica a instrução processual e indica risco de que ela tente evitar os efeitos de uma eventual condenação.
Com a decisão monocrática, o STJ rejeitou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.










