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Justiça Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 21:43 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 21h:43 - A | A

CANDIDATO DO NOVO

Juiz suspende proibição de uso de imagem de Bolsonaro por ‘Bolsonaro da Shopee’

Decisão da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá vale até o julgamento de processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

REPRODUÇÃO

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu os efeitos da decisão que proibia o candidato a deputado federal Vilmar Rigo, conhecido como “Bolsonaro da Shopee”, de utilizar imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha.

A nova decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e vale especificamente para a utilização da imagem de Bolsonaro. A suspensão permanece até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclua o julgamento de uma ação que trata do caso.
A proibição havia sido determinada anteriormente pelo próprio juiz, com base em uma decisão preliminar da ministra Estela Aranha, do TSE, no processo nº 0601979-31.2026.6.00.0000.

LEIA MAIS: Cabos eleitorais da Professora Graciele e Bolsonaro da Shopee brigam em Sinop

Na decisão anterior, além da retirada ou regularização do material eleitoral, Rigo havia sido obrigado a se abster de produzir novas peças de campanha contendo a imagem do ex-presidente.

Segundo o juiz eleitoral, a decisão do TSE que serviu de fundamento para a determinação em Mato Grosso ainda está sendo analisada pelo plenário da Corte Superior. O processo possui divergência entre os ministros sobre a manutenção da medida preliminar.

Diante disso, Tortato decidiu suspender os efeitos da decisão anterior exclusivamente em relação à utilização da imagem de Jair Bolsonaro e à obrigação de não produzir novos materiais com a fotografia do ex-presidente.

A decisão não encerra a discussão sobre a propaganda. O magistrado determinou que se aguarde o posicionamento definitivo do Tribunal Superior Eleitoral e, depois, o processo volte para análise da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

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