O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a análise do pedido de progressão para o regime semiaberto do bolsonarista condenado José Carlos da Silva, sentenciado a 14 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Em decisão assinada na terça-feira (23), Moraes determinou que a Central de Monitoramento Eletrônico de Mato Grosso esclareça supostas falhas registradas na tornozeleira eletrônica do réu antes que o pedido seja examinado.
José Carlos, ex-presidente do bairro Jardim Renascer em Cuiabá, foi condenado na pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena soma 14 anos de prisão, além de multa e da condenação solidária ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto com outros condenados.
Durante a execução da pena, o réu obteve sucessivas remições por estudo, trabalho e leitura. Segundo o processo, foram homologados 349 dias de redução da pena, incluindo dias concedidos pela aprovação em áreas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), pelo trabalho realizado no sistema prisional, pela leitura de obras literárias e pela conclusão de curso educacional.
A defesa pediu a progressão para o regime semiaberto em setembro de 2026. Moraes reconheceu que o requisito temporal exigido pela Lei de Execução Penal já foi cumprido. De acordo com o atestado de pena, o condenado alcançou a data necessária para a progressão em 6 de julho de 2026.
O ministro, porém, afirmou que ainda não é possível verificar o chamado requisito subjetivo, relacionado ao comportamento do preso. Isso porque permanecem sem explicação ocorrências de ausência de sinal de GPS registradas pela tornozeleira eletrônica nos dias 22 e 31 de março, 13 de abril e 18 de junho de 2026.
“Nesse contexto, a complementação das informações é indispensável à análise do pedido, uma vez que não há, até o momento, registro de falta disciplinar atribuída ao reeducando, tampouco demonstração de descumprimento voluntário das condições da prisão domiciliar”, destacou Moraes na decisão.
LEIA MAIS: Moraes concede prisão domiciliar a bolsonarista cuiabano condenado a 14 anos de prisão
Com isso, o ministro determinou que o Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá providencie as informações da Central de Monitoramento e se existe algum registro que indique efetivo descumprimento das condições da prisão domiciliar por parte do condenado desde junho de 2025.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.










