Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 10:50 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 10h:50 - A | A

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Moraes trava progressão para o regime semiaberto de bolsonarista condenado pelo 8 de janeiro

Ministro do STF exige esclarecimentos da Central de Monitoramento de Mato Grosso sobre falhas de GPS na tornozeleira de José Carlos da Silva antes de analisar o pedido

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

José Carlos da Silva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a análise do pedido de progressão para o regime semiaberto do bolsonarista condenado José Carlos da Silva, sentenciado a 14 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Em decisão assinada na terça-feira (23), Moraes determinou que a Central de Monitoramento Eletrônico de Mato Grosso esclareça supostas falhas registradas na tornozeleira eletrônica do réu antes que o pedido seja examinado.

José Carlos, ex-presidente do bairro Jardim Renascer em Cuiabá, foi condenado na pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena soma 14 anos de prisão, além de multa e da condenação solidária ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto com outros condenados.

Durante a execução da pena, o réu obteve sucessivas remições por estudo, trabalho e leitura. Segundo o processo, foram homologados 349 dias de redução da pena, incluindo dias concedidos pela aprovação em áreas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), pelo trabalho realizado no sistema prisional, pela leitura de obras literárias e pela conclusão de curso educacional.

A defesa pediu a progressão para o regime semiaberto em setembro de 2026. Moraes reconheceu que o requisito temporal exigido pela Lei de Execução Penal já foi cumprido. De acordo com o atestado de pena, o condenado alcançou a data necessária para a progressão em 6 de julho de 2026.

O ministro, porém, afirmou que ainda não é possível verificar o chamado requisito subjetivo, relacionado ao comportamento do preso. Isso porque permanecem sem explicação ocorrências de ausência de sinal de GPS registradas pela tornozeleira eletrônica nos dias 22 e 31 de março, 13 de abril e 18 de junho de 2026.

“Nesse contexto, a complementação das informações é indispensável à análise do pedido, uma vez que não há, até o momento, registro de falta disciplinar atribuída ao reeducando, tampouco demonstração de descumprimento voluntário das condições da prisão domiciliar”, destacou Moraes na decisão.

LEIA MAIS: Moraes concede prisão domiciliar a bolsonarista cuiabano condenado a 14 anos de prisão

Com isso, o ministro determinou que o Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá providencie as informações da Central de Monitoramento e se existe algum registro que indique efetivo descumprimento das condições da prisão domiciliar por parte do condenado desde junho de 2025.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros