A procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, do Ministério Público Federal (MPF), instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar se a União está cumprindo uma decisão judicial que determinou o fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de canetas de adrenalina a pacientes com risco de anafilaxia em Mato Grosso. A medida foi publicada nesta quinta-feira (24).
Na ação, o MPF pede que a União forneça adrenalina autoinjetável, conhecida popularmente como "caneta de adrenalina", a pacientes diagnosticados com anafilaxia que não tenham condições financeiras de custear o tratamento. Embora o medicamento não possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sua importação é autorizada no país.
Em 15 de abril de 2026, a Justiça Federal concedeu tutela provisória de urgência e determinou que a União disponibilizasse o medicamento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), aos pacientes residentes na área de abrangência da Seção Judiciária de Mato Grosso. A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para cumprimento da ordem.
Segundo a portaria, o procedimento administrativo foi aberto porque o MPF considera necessária a realização de diligências para verificar se a determinação judicial está sendo efetivamente cumprida ou se há eventual descumprimento por parte do governo federal.
O documento afirma que a iniciativa tem o objetivo de "acompanhar a regularidade das medidas adotadas pela União para cumprir a tutela provisória de urgência" proferida na ação civil pública.
A anafilaxia é uma reação alérgica grave e potencialmente fatal que exige atendimento imediato. A adrenalina autoinjetável é considerada o tratamento de primeira linha para conter as crises, permitindo que o paciente aplique o medicamento rapidamente enquanto busca assistência médica.
Ao instaurar o procedimento, o MPF passa a monitorar de forma contínua as providências adotadas pela União para garantir o acesso ao medicamento aos pacientes mato-grossenses abrangidos pela decisão judicial. O acompanhamento poderá subsidiar futuras medidas no processo caso sejam identificadas falhas no cumprimento da ordem da Justiça Federal.
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