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Justiça Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 09:47 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 09h:47 - A | A

NA FRENTE DOS FILHOS

Homem que atacou companheira com pauladas é condenado por tentativa de feminicídio

Vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, trauma torácico, perdeu um dos pulmões e ficou nove dias internada em uma UTI após o ataque

DA REDAÇÃO

Freepik

Justiça

Leandro Almeida da Silva, conhecido como "Gaguinho", recebeu pena de 24 anos e 26 dias de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio da companheira com socos, chutes e pauladas em Jaciara (144 km de Cuiabá). A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri do município na segunda-feira (21).

Além da condenação por tentativa de feminicídio qualificado, ele recebeu pena de 20 dias de prisão simples por agredir o filho da vítima, que tinha 12 anos na época dos fatos. O réu também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos causados à mulher.

Segundo o processo, o crime ocorreu após uma discussão entre o casal. A mulher pediu que o então companheiro deixasse a residência onde moravam. De acordo com a denúncia, Leandro retornou ao imóvel pouco depois, arrombou o portão e a porta de entrada e passou a atacar a vítima. Ela foi atingida com socos, chutes e golpes de madeira na cabeça e no tórax, diante dos filhos menores.

Quando o adolescente tentou defender a mãe, também foi agredido pelo acusado. Os jurados entenderam que, mesmo após a intervenção do filho, o agressor continuou as agressões. A vítima desmaiou durante o ataque e sobreviveu após ser socorrida por terceiros e levada a um hospital.

As agressões deixaram sequelas permanentes. Conforme consta na sentença, a mulher sofreu traumatismo cranioencefálico e trauma torácico, permaneceu nove dias internada na UTI do Hospital Regional de Rondonópolis, passou por drenagem torácica e precisou de acompanhamento psicológico. Ela também perdeu um dos pulmões em decorrência das lesões.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e por razões da condição do sexo feminino. Os jurados também acolheram as qualificadoras de meio cruel e da prática do crime na presença dos descendentes da vítima.

Ao fixar a pena, o juiz Ednei Ferreira dos Santos destacou a violência empregada no ataque e a gravidade das consequências para a vítima. O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime fechado e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

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