O juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho determinou a suspensão de comissões provisórias do MDB e do PT de Denise, do PT de Barra do Bugres e do União Brasil de Porto Estrela por não apresentarem a prestação de contas dos partidos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (22). A ação foi impetratada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). São citados nos processos o MDB de Denise, em relação às contas de 2024; o PT de Barra do Bugres, também pelas contas de 2024; o União Brasil de Porto Estrela, pelas contas de 2023; e o PT de Denise, pelas contas de 2023.
O juiz considerou que a petição apresentada pelo Ministério Público Eleitoral "preenchia os requisitos mínimos para admissibilidade" e deferiu o pedido.
A decisão também prevê que, caso o partido regularize as contas consideradas não prestadas, a documentação deverá ser apresentada por meio do sistema próprio da Justiça Eleitoral.
A suspensão das comissões provisórias permanece enquanto não for feita a regularização. Os partidos têm 15 dias para recorrer.
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