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Justiça Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, 16:10 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, 16h:10 - A | A

32 ANOS DE CONDENAÇÃO

Justiça mantém tornozeleira de especialista em arrombar cofres eletrônicos

Magistrado apontou registros de rompimento de cinta e falhas no sinal para negar a retirada do equipamento

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

Caixa Eletrônico arrombado

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve temporariamente a tornozeleira eletrônica e as demais medidas cautelares impostas a Luiz Felipe Jardim Santos, condenado a 32 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado por participação em organização criminosa especializada em a ataques em caixas eletrônicos. A decisão atende a uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que ordenou a reavaliação da necessidade do equipamento após pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

A defesa do réu alegou que o uso da tornozeleira por mais de cinco anos se tornou desproporcional, sustentando que ele cumpriu as condições sem violações desde janeiro de 2021 e que a sentença condenatória lhe assegurou o direito de recorrer em liberdade sem fundamentar a continuidade do monitoramento.

No entanto, o magistrado pontuou que o histórico da Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico aponta registros de intercorrências ao longo do período, incluindo perda de sinal, descarga do equipamento e rompimento da cinta, inclusive com episódios posteriores à condenação proferida em setembro de 2024.

Na fundamentação, o juiz destacou que a elevada pena aplicada pelos crimes contra uma empresa de tecnologia bancária e um supermercado, somada à pendência de julgamento dos recursos, justifica a manutenção da fiscalização para assegurar a aplicação da lei penal. Bezerra destacou que o direito de recorrer em liberdade não impede a aplicação das medidas cautelares previstas e considerou prematura qualquer flexibilização antes da atualização dos dados.

“A adequada aferição da proporcionalidade das cautelares pressupõe, portanto, conhecimento do comportamento do acusado no período posterior ao último relatório juntado aos autos. Diante disso, reputo prematura, neste momento, a revogação ou flexibilização das medidas cautelares, devendo ser preservado o estado atual até que sejam obtidos elementos contemporâneos acerca de seu cumprimento”, destacou.

Para embasar a decisão definitiva sobre a manutenção, alteração ou revogação das medidas, o juiz oficiou à Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico para que envie, no prazo de dez dias, um relatório detalhado e atualizado sobre o comportamento do réu no período recente.

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