O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou para 10 de dezembro o julgamento pelo Tribunal do Júri de Juliane Rodrigues de Almeida, acusada de matar o marido, Walber Diego Coene, após descobrir que ele mantinha uma relação extraconjugal. A sessão está prevista para começar às 9h.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu por volta de 1h50 de 27 de janeiro de 2024, na residência do casal, no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. Inicialmente, a defesa de Juliane alegou que o tiro que matou o cabo da Polícia Militar foi acidental, disparado quando ela tentava retirar a arma das mãos do marido durante uma briga. A discussão teria começado após Juliane descobrir que Walber mantinha outra relação, da qual teria nascido um filho fora do casamento.
No entanto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) descartou essa possibilidade ao apontar que o disparo não foi efetuado pela própria vítima. Segundo a perícia, não havia “tatuagem de pólvora” no corpo de Walber, resquícios que seriam esperados em um disparo feito a curta distância. Com base nisso, a acusação sustenta que Juliane matou Walber por motivo torpe.
A defesa insistiu na tese de legítima defesa, mas também requereu, de forma alternativa, a impronúncia por falta de indícios suficientes de autoria ou dolo e, em último caso, a desclassificação do crime e a retirada da qualificadora de motivo torpe.
O juiz, porém, já havia pronunciado Juliane por homicídio qualificado. A decisão foi mantida após recurso em sentido estrito analisado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado. Embargos de declaração apresentados posteriormente pela defesa também foram rejeitados.
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A defesa ainda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso foi autuado como Agravo em Recurso Especial e analisado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, que não conheceu do recurso.
Com o fim da fase recursal, o processo retornou à 11ª Vara Criminal de Cuiabá. Na decisão que marcou o júri, Nagib Jorge afirmou não haver “nulidades ou diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa” e declarou o processo saneado.
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