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Justiça Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 17:25 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 17h:25 - A | A

REVIRAVOLTA

Justiça revoga liminar e autoriza retomada da eleição da AMM com 99 votos lacrados

Decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá valida os 99 votos já depositados em urna e determina que apenas os gestores restantes votem para a conclusão do pleito

BIANCA MORTELARO
Da Redação

AMM

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A Justiça de Mato Grosso revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia interrompido a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para o triênio 2027-2029 e autorizou a retomada do processo eleitoral. Com a decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá, a votação deverá ser concluída apenas pelos prefeitos que ainda não haviam registrado o voto, enquanto os 99 votos já depositados permanecem lacrados até a apuração conjunta.

A eleição foi suspensa na quarta-feira (16), quando a entidade recebeu a ordem judicial durante a votação. Naquele momento, 99 dos 142 municípios associados já haviam votado, enquanto outros seis prefeitos aguardavam para participar do pleito. A urna e as cédulas foram lacradas diante de testemunhas, com registro em ata, sem abertura, apuração ou proclamação do resultado.

Ao reapreciar o caso, o juízo reconheceu a regularidade dos atos praticados antes da suspensão e o cumprimento das determinações judiciais pela AMM. A decisão estabeleceu que os votos já depositados sejam preservados e que a retomada tenha como finalidade exclusiva a coleta dos votos dos prefeitos aptos que ainda não participaram da eleição.

Depois dessa etapa, a Comissão Eleitoral deverá abrir a urna e realizar a apuração conjunta dos votos, seguida da proclamação do resultado. O rompimento do lacre deverá ocorrer na presença dos integrantes da comissão, fiscais da chapa inscrita e associados presentes, com registro formal em ata.

A data e o horário da retomada serão definidos pela Comissão Eleitoral, que deverá comunicar os municípios associados com antecedência mínima de 48 horas. A medida permite que o processo seja concluído sem a necessidade de reiniciar a votação desde o começo.

A suspensão havia sido determinada após pedido do prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto (União Brasil), que questionou judicialmente mudanças no estatuto da AMM e no calendário eleitoral. Entre os pontos contestados estão a alteração do mandato da diretoria e dos conselheiros, que passou de dois para três anos, a reforma da sede da entidade e a antecipação do pleito para setembro.

Na quarta-feira, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), havia determinado que a 11ª Vara Cível analisasse imediatamente o pedido de urgência apresentado por Nova Xavantina. Como a votação estava em andamento, a decisão também alcançou as etapas seguintes do processo, impedindo a apuração e eventual proclamação do resultado até manifestação do juízo de primeiro grau.

A eleição conta com chapa única, encabeçada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, que busca permanecer no comando da entidade no período de 2027 a 2029. Cada município associado tem direito a um voto, exercido pelo prefeito.

Com a nova decisão, a AMM informou que seguirá as determinações judiciais e manterá os municípios associados e a imprensa informados sobre a definição da nova data e os próximos passos da eleição.

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