A Justiça reconheceu a omissão do Estado de Mato Grosso no controle de comunicações ilícitas dentro do sistema prisional e determinou que o governo apresente, em até 120 dias, um plano para prevenir e combater o uso ilegal de celulares e outros dispositivos por presos. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (735 km de Cuiabá).
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a sentença reconheceu falhas no dever do Estado de guarda, custódia e fiscalização dos detentos e apontou violação do direito coletivo à segurança pública. O plano deverá incluir um diagnóstico das deficiências das unidades prisionais envolvidas no caso, além de medidas administrativas, operacionais e tecnológicas, cronograma de execução e previsão dos recursos necessários.
A Justiça também determinou o aperfeiçoamento dos protocolos de monitoramento de presos identificados como lideranças de organizações criminosas e a adoção de mecanismos para rastrear celulares, chips e outros dispositivos apreendidos nos presídios.
A ação foi ajuizada após uma investigação do MPMT reunir elementos indicando que presos continuavam a comandar atividades criminosas mesmo sob custódia do Estado. Entre as provas apresentadas estão decisões judiciais com trânsito em julgado que apontaram que detentos ordenaram homicídios, tráfico de drogas e outros crimes de dentro das unidades prisionais.
Um dos dados apresentados pelo Ministério Público foi a apreensão de 1.155 celulares em um período de 24 meses na Penitenciária Central do Estado (PCE). Para o órgão, o número evidencia falhas no controle das comunicações e na contenção da atuação de integrantes de organizações criminosas dentro dos presídios.
Apesar de a sentença reconhecer a omissão estatal e determinar a adoção de medidas estruturais, o MPMT informou que irá recorrer da decisão quanto ao pedido de indenização por dano moral coletivo.
Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, quatro condenações já transitadas em julgado envolvem pessoas que estavam presas e, ainda assim, determinaram a execução de homicídios a partir das unidades prisionais.
Para o promotor, outros elementos reunidos durante a investigação também demonstram que as falhas no controle das comunicações provocaram prejuízos à coletividade. Por isso, o Ministério Público pretende reformar parcialmente a sentença para obter o reconhecimento do dano moral coletivo.
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