Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 16:32 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 16h:32 - A | A

VÍNCULO INEXISTENTE

Justiça manda Galvan retirar material de campanha com imagem de Flávio Bolsonaro

Juiz Moacir Rogério Tortato fixou prazo de 24 horas para o recolhimento de impressos e proibiu a veiculação de peças que vinculem o candidato do Avante ao liberal

BIANCA MORTELARO
Da redação

Montagem HNT

ANTONIO GALVAN E FLAVIO BOLSONARO

A Justiça Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire, no prazo de 24 horas, todo o material de campanha que utilize a imagem do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, após representação apresentada por meio do sistema Pardal, e também proíbe a produção, distribuição ou exposição de novas peças com a mesma associação.

Na decisão, o magistrado entendeu que a propaganda eleitoral não pode induzir o eleitor a acreditar em uma vinculação política inexistente entre candidaturas de partidos distintos. Segundo o juiz, a legislação eleitoral condiciona o uso da imagem e da voz de candidatos de outras legendas à existência de coligação comum em âmbito nacional.

O magistrado também mencionou entendimento consolidado pelo TSE na Consulta nº 790 e um precedente mais recente relatado pelo ministro André Mendonça. Conforme a decisão, a jurisprudência da Corte Eleitoral considera irregular a utilização de recursos de campanha em benefício de candidatura que não integra a mesma composição partidária para o cargo em disputa.

Com a determinação, Galvan deverá recolher todo o material impresso que contenha a imagem de Flávio Bolsonaro e entregá-lo ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá dentro do prazo estabelecido. Após o vencimento do período concedido pela Justiça, o cartório deverá certificar o cumprimento da ordem judicial e comunicar o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A medida foi adotada no âmbito da fiscalização da propaganda eleitoral e poderá ter novos desdobramentos caso seja constatado o descumprimento da decisão.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros