A Justiça Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire, no prazo de 24 horas, todo o material de campanha que utilize a imagem do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, após representação apresentada por meio do sistema Pardal, e também proíbe a produção, distribuição ou exposição de novas peças com a mesma associação.
Na decisão, o magistrado entendeu que a propaganda eleitoral não pode induzir o eleitor a acreditar em uma vinculação política inexistente entre candidaturas de partidos distintos. Segundo o juiz, a legislação eleitoral condiciona o uso da imagem e da voz de candidatos de outras legendas à existência de coligação comum em âmbito nacional.
O magistrado também mencionou entendimento consolidado pelo TSE na Consulta nº 790 e um precedente mais recente relatado pelo ministro André Mendonça. Conforme a decisão, a jurisprudência da Corte Eleitoral considera irregular a utilização de recursos de campanha em benefício de candidatura que não integra a mesma composição partidária para o cargo em disputa.
Com a determinação, Galvan deverá recolher todo o material impresso que contenha a imagem de Flávio Bolsonaro e entregá-lo ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá dentro do prazo estabelecido. Após o vencimento do período concedido pela Justiça, o cartório deverá certificar o cumprimento da ordem judicial e comunicar o Ministério Público Eleitoral (MPE).
A medida foi adotada no âmbito da fiscalização da propaganda eleitoral e poderá ter novos desdobramentos caso seja constatado o descumprimento da decisão.
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