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Justiça Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 14:24 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 14h:24 - A | A

OPERAÇÃO PUBBLICARE

Ex-vereador PH tenta derrubar medidas cautelares, mas Justiça nega

Suspeito de elo com facção e movimentações suspeitas de R$ 1,2 milhão, ex-parlamentar tentava liberar acesso à Sorp e contato com testemunhas

ANDRÉ ALVES
da Redação

Ednei Rosa/Secom Câmara

Vereador Paulo Henrique

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta quarta-feira (16), o seguimento do recurso do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo, o ‘PH’. A defesa buscava reverter a decisão que manteve as medidas cautelares impostas ao réu, que incluem a proibição de contato com testemunhas e corréus, além do impedimento de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá (Sorp).

PH é investigado por envolvimento com o Comando Vermelho para lavar dinheiro da organização criminosa por meio de shows superfaturados em casas noturnas em Cuiabá e Várzea Grande. As investigações Operação Pubblicare, um desdobramento da Operação Ragnatela, ambas deflagradas pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT) apontam também possível envolvimento de servidores da Sorp.

As investigações identificaram mais de R$ 1,2 milhão de movimentações suspeitas em suas contas em um ano, sendo mais de R$ 408 mil realizados via Pix, que resultou na prisão preventiva de PH, que posteriormente foi revertida em medidas cautelares.

Ao analisar a admissibilidade do pedido, o magistrado entendeu que o recurso escolhido é inadequado para o momento processual.

“O não recebimento do apelo em nada compromete o acesso do requerente ao controle jurisdicional da matéria. Por repercutirem sobre a liberdade individual, as medidas cautelares diversas da prisão podem ser questionadas pela via do habeas corpus, instrumento, aliás, já percorrido no curso desta persecução”, destacou.

LEIA MAIS: Justiça mantém restrições contra ex-vereador PH e barra acesso à secretaria

A tentativa de converter a apelação em outro recurso cabível também foi rejeitada na análise do juízo. O magistrado fundamentou que o princípio da fungibilidade recursal exige a existência de um recurso próprio previsto em lei e a ausência de erro crasso, o que não ocorreu no pedido.

As medidas impostas ao réu permanecem válidas e podem ser reavaliadas ao longo da instrução ou na sentença. O magistrado pontuou ainda que eventuais questionamentos sobre restrições à liberdade podem ser apreciados por meio de habeas corpus.

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