Arte/HNT

O deputado federal José Medeiros (PL) e a deputada estadual, Janaina Riva (MDB), ambos candidatos ao Senado pela mesma coligação.
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o Partido Liberal (PL) e a Coligação “Coração da Gente” compensem integralmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita que deixou de ser destinado à candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) nas primeiras semanas de veiculação. A decisão estabelece que os segundos e inserções não utilizados pela emedebista sejam recompostos nos blocos seguintes de rádio e televisão, com desconto do tempo que havia sido destinado ao candidato José Medeiros (PL).
A sentença foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, que julgou procedente a representação apresentada por Janaina. A magistrada determinou que a compensação seja feita até a recomposição integral do período que deveria ter sido destinado à candidata, conforme a divisão posteriormente estabelecida pela Justiça.
A decisão considera as regras previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que permitem a restituição, em períodos posteriores, do tempo de propaganda que deixou de ser utilizado corretamente quando constatado o descumprimento das regras de distribuição entre candidaturas femininas e masculinas.
No caso de Mato Grosso, a divisão da propaganda para o Senado havia sido definida inicialmente em aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaina. Com isso, o candidato do PL recebia cerca de 1 minuto e 12 segundos por dia, enquanto a candidata do MDB tinha 49 segundos.
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A distribuição foi questionada pelo MDB, que defendeu a divisão igualitária do espaço entre os dois candidatos ao Senado integrantes da mesma coligação. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a divisão de 50% do tempo para cada candidatura.
A decisão do STF teve como fundamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617, que estabeleceu parâmetros de proporcionalidade para a distribuição de recursos e tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas.
Com a determinação da Suprema Corte, a programação eleitoral passou a adotar a divisão igualitária entre Janaina e Medeiros. A representação apresentada pela candidata, entretanto, sustentou que a simples correção da grade a partir daquele momento não seria suficiente para reparar o período em que ela recebeu menos tempo.
Esse entendimento foi acolhido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, em sentença a magistrada determinou que o tempo não utilizado por Janaina seja compensado posteriormente, inclusive com o desconto correspondente do espaço que havia sido concedido a Medeiros durante o período de divisão desigual.
O candidato do PL havia defendido nos autos que a distribuição inicialmente adotada era legal e decorria de acordo firmado entre os partidos, levando em consideração a representatividade parlamentar das siglas. Medeiros também apresentou recurso ao STF para tentar reverter a divisão igualitária e recuperar o tempo que passou a ser destinado à companheira de chapa.
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Antes da decisão definitiva, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) quanto o Ministério Público Eleitoral haviam se manifestado contra os pedidos liminares para alteração imediata da grade. Com a decisão posterior do STF, porém, o Ministério Público Eleitoral reviu o posicionamento e passou a defender a adequação da propaganda.
Na sentença mais recente, Glenda Moreira Borges também reconheceu a ilegitimidade passiva de Alencar Farina, representante legal da coligação, retirando dele a responsabilidade individual pelo cumprimento da decisão. A obrigação de realizar a compensação ficou atribuída à Coligação “Coração da Gente” e ao diretório estadual do PL.
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