O candidato ao Senado e deputado federal, José Medeiros (PL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que determinou a divisão igualitária do horário eleitoral com sua companheira de chapa, a deputafa estadual Janaina Riva (MDB). O federal criticou o deferimento do ministro Alexandre de Moraes, afirmando que ele o persegue é influenciado pelo cenário político. Medeiros destacou que um dia antes da decisão, protocolou pedido de impeachment contra o ministro.
A decisão determinou que cada candidato receba 50% do tempo de propaganda no rádio e na televisão. O entendimento alterou a distribuição que vinha sendo utilizada pela coligação, na qual Medeiros tinha 1 minuto, 12 segundos e 64 centésimos, enquanto Janaina contava com 49 segundos e 78 centésimos.
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"Era o que se esperava. No dia anterior eu tinha protocolado o pedido de impeachment dele, o pedido de prisão dele e o pedido de afastamento dele no STF. Então assim, com esse nível de politização, como ele veio para a política, era mais do que esperado ele fazer isso com um adversário político”, declarou.
Medeiros questionou a decisão e falou que o STF não deveria interferir em uma questões eleitorais. "O que é de se estranhar não é a interferência mesmo no processo eleitoral, perseguição já é a cara dele. Agora, o que é de se estranhar é porque é uma decisão dessa, que eu me lembre, nunca foi tomada no país", opinou.
O candidato também disse não se lembrar de outra situação em que o Supremo tenha concedido uma medida semelhante e criticou o que classificou como interferência do ministro Alexandre de Moraes.
"Eu até já tinha feito um Twitter dizendo que muito provavelmente ele interferiria, só não esperava que seria comigo, que eu seria a primeira vítima", declarou.
A decisão que motivou o recurso foi proferida após a Nacional do MDB apresentar reclamação ao STF contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia negado o pedido para alterar a distribuição do horário eleitoral.
O impasse começou antes do início da propaganda eleitoral. O PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, havia definido que Medeiros ficaria com o tempo correspondente à representação parlamentar do partido. Janaina receberia a parcela destinada ao MDB, enquanto o tempo das demais siglas seria dividido entre os dois candidatos.
Após negociações entre as campanhas, foi estabelecida uma divisão provisória de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaina. O MDB, porém, passou a exigir a igualdade na distribuição do tempo e das inserções.
A disputa pelo horário eleitoral aprofunda as divergências entre PL e MDB dentro da coligação Coração da Gente, formada ainda pelo Novo e pela Federação PRD/Solidariedade. Antes da decisão do STF, o presidente do PL em Mato Grosso, Ananias Filho, havia criticado a ação do MDB e afirmado que o impasse poderia ser resolvido internamente.
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