Um projeto de lei, de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania), quer obrigar o município de Cuiabá a divulgar mensalmente, no Portal da Transparência, quanto é arrecadado com multas aplicadas por radares e quais infrações foram registradas por cada equipamento. A proposta também determina a publicação dos contratos com as empresas responsáveis pela operação dos radares e dos valores pagos a elas.
O projeto estabelece que a Prefeitura deverá informar o valor bruto arrecadado no mês, a quantidade de multas e o tipo de infração, discriminados por radar e localização. A medida vale apenas para autuações de competência municipal e não alcança multas aplicadas por órgãos estaduais ou federais.
A proposta também prevê que o município informe a localização exata de cada equipamento, com indicação da via, sentido de circulação e velocidade máxima permitida no trecho. Os dados deverão ser disponibilizados em linguagem clara e formato aberto, com atualização até o último dia útil do mês seguinte ao período de referência.
Além das informações financeiras e das infrações, o projeto prevê a elaboração de relatórios semestrais sobre os efeitos da fiscalização eletrônica na segurança viária. Os documentos deverão apresentar dados sobre acidentes e o número de vítimas feridas e fatais nas áreas fiscalizadas, permitindo a comparação com períodos anteriores.
O texto, no entanto, estabelece uma cautela na divulgação desses indicadores. A Prefeitura não poderá afirmar que a instalação de determinado radar provocou diretamente aumento ou redução no número de acidentes sem que existam elementos técnicos que comprovem essa relação.
A proposta também impede a divulgação de informações capazes de identificar proprietários, condutores ou veículos autuados, preservando os dados pessoais dos envolvidos nas infrações.
Na justificativa, Dias afirma que a divulgação detalhada dos dados permitiria ampliar o controle da população sobre a arrecadação das multas e a execução dos contratos públicos. O vereador também sustenta que a medida ajudaria a verificar se os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação de trânsito.
O projeto cita o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que a receita arrecadada com multas seja aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. A proposta também se baseia nos princípios de transparência da administração pública e na Lei de Acesso à Informação.
Como referência, a matéria apresentada na Câmara de Cuiabá menciona iniciativas semelhantes adotadas em outras capitais brasileiras, como Curitiba e Manaus.
Caso seja aprovada, a medida ainda dependerá da tramitação na Câmara e da posterior sanção do Executivo para entrar em vigor.
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