A Câmara Municipal de Nova Guarita (a 698 km de Cuiabá) abriu um processo político-administrativo que pode resultar na cassação do mandato do vereador Marcelo Luke (PL), após denúncia de que ele teria fixado residência em Nova Mutum, município localizado a cerca de 400 quilômetros de Nova Guarita. A denúncia foi apresentada pela suplente Luciane Regina de Souza e recebida pelo Plenário na sessão de terça-feira (8), por nove votos favoráveis e nenhum contrário.
A possível mudança de residência é o ponto central da denúncia. A legislação estabelece que o vereador deve residir no município onde exerce o mandato, e a Câmara registra que a eventual fixação de residência fora de Nova Guarita pode configurar hipótese de perda do cargo. O caso será analisado com base no Decreto-Lei nº 201/1967 e na Lei Orgânica do município.
A denúncia foi apresentada por Luciane Regina de Souza, que ocupou temporariamente a cadeira de Marcelo Luke durante o período em que o parlamentar esteve licenciado. Ela foi empossada como suplente em abril deste ano.
COMISSÃO VAI APURAR DENÚNCIA
A abertura do processo e a constituição da Comissão Processante foram formalizadas pelo Ato da Presidência nº 002/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios e assinado pela presidente da Câmara, Geane Fátima Boschetti Bueno, na última quarta-feira (9).
Após o recebimento da denúncia, foi realizado sorteio entre os vereadores desimpedidos para definir os integrantes da comissão. O grupo ficou formado por Cezar Alves Ferreira, como presidente; Marta Teresinha Pit, como relatora; e Donizete Martin, como membro.
Marcelo Luke deverá ser notificado pessoalmente e receber cópia da denúncia e dos documentos que a acompanham. A partir da notificação, terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretende produzir e apresentar até dez testemunhas.
PROCESSO PODE TERMINAR EM CASSAÇÃO
Durante a tramitação, a Comissão Processante deverá analisar documentos, ouvir testemunhas e colher os demais elementos necessários para apurar se houve, de fato, mudança de residência do vereador para outro município.
Ao final da instrução, a comissão deverá apresentar relatório ao Plenário, que será responsável pela decisão sobre a cassação ou manutenção do mandato.
O procedimento segue as regras previstas no Decreto-Lei nº 201/1967 e deverá ser concluído em até 90 dias, contados a partir da notificação do vereador, sob pena de arquivamento.
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