O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) homologou a renúncia de Alex Pedde Pucineli à candidatura de vice-governador pelo AGIR e deixou o partido e o candidato a governador Sargento Laudicério com prazo até segunda-feira (14) para apresentar à Justiça Eleitoral o pedido de registro do novo nome para compor a chapa nas eleições de 2026. A decisão foi assinada pelo desembargador Marcos Machado, relator do processo.
O pedido de registro de Pucineli havia sido redistribuído ao gabinete do magistrado por prevenção, por estar relacionado ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários apresentado pelo AGIR para os cargos de governador e vice-governador.
O registro enfrentava um impasse relacionado à filiação partidária. Segundo a Secretaria Judiciária do TRE-MT, Pucineli não aparecia como filiado ao AGIR, mas ao Democrata (partido 35), com vínculo registrado desde 26 de março de 2026 e sem data de desfiliação.
O próprio candidato reconheceu a pendência e informou que sua filiação ao AGIR era discutida em uma Ação de Filiação Partidária em tramitação na 39ª Zona Eleitoral. Como ainda não havia decisão de mérito ou liminar no processo, ele chegou a pedir que o julgamento do registro de candidatura fosse suspenso até a definição da questão.
A Procuradoria Regional Eleitoral, porém, opinou pelo indeferimento do registro, apontando a ausência de filiação partidária ao AGIR como impedimento para a candidatura.
Antes que o TRE-MT decidisse sobre o registro, Pucineli apresentou formalmente a renúncia às 13h04 de sexta-feira (11), por meio de documento assinado eletronicamente pela plataforma Gov.br.
Na decisão, o relator considerou que a manifestação de vontade foi expressa e inequívoca e que o documento cumpriu as exigências previstas no artigo 69, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Com isso, a renúncia foi homologada e a situação do candidato deverá ser atualizada no Sistema de Candidaturas.
PRAZO APERTADO
Com a homologação da renúncia, Sargento Laudicério e o AGIR têm até segunda-feira (14) para apresentar à Justiça Eleitoral o pedido de registro do novo candidato a vice-governador. A legislação prevê prazo de até 10 dias para requerer a substituição em caso de renúncia, contado da homologação, mas também estabelece como limite o prazo de 20 dias antes da eleição.
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixa 14 de setembro como último dia para o pedido de substituição de candidatos nas eleições de 2026, salvo as exceções previstas em lei, como o falecimento.
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