A juíza Glenda Moreira Borges, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e o Município de Cuiabá ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais ao advogado Paulo Ros, ex-diretor da empresa. A decisão é do dia 26 de agosto.
A sentença concluiu que Ros foi exonerado em março de 2023 pela equipe de intervenção do Estado, mas permaneceu indevidamente registrado como diretor-geral na Junta Comercial por mais de dois anos, tendo em vista que a intervenção não efetuou a alteração devida, permanecendo nove meses usando seu nome como diretor-geral, o que levou à sua inclusão como corresponsável em dívida ativa federal e ao ajuizamento de uma execução fiscal.
A magistrada afirmou que “restou demonstrado que a ré omitiu por mais de dois anos o dever legal de arquivar a exoneração do autor perante a [Junta Comercial do Estado de Mato Grosso] Jucemat, gerando a presunção societária de que decorreu o ajuizamento indevido da Execução Fiscal contra o requerente”.
“O ajuizamento indevido de execução fiscal decorrente de negligência cadastral estatal atinge de forma grave os direitos de personalidade e a honra objetiva do ex-gestor, configurando dano moral presumido”, ressaltou.
Com a condenação, Ros recebeu R$ 3 mil de indenização e teve reconhecida judicialmente sua ausência de responsabilidade tributária pelos débitos que motivaram sua negativação.
No ano passado, o TJMT já havia determinado que o Município de Cuiabá e a ECSP atualizassem os seus dados na Jucemat para excluir o nome de Ros do cargo de Diretor-Geral. A medida ocorre após a constatação de que a omissão administrativa, resultante da falta de convocação de uma assembleia do Conselho de Administração durante a intervenção estadual na saúde, manteve o ex-diretor indevidamente vinculado ao registro oficial da companhia, do qual ele já havia sido exonerado em março de 2023.
Essa falha cadastral causou graves transtornos financeiros e jurídicos a Paulo Ros, que acabou inscrito indevidamente na dívida ativa da União por débitos do INSS gerados a partir de 2024, em valor equivalente a R$ 250 mil. Por conta dessa cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o ex-diretor ficou impossibilitado de emitir certidão negativa de débitos, teve a restituição do seu Imposto de Renda retida e passou a sofrer riscos de bloqueio de crédito e limitações em transações comerciais.
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JUSTIÇA FEDERAL
A Terceira Câmara Criminal do TJMT decidiu, nesta quarta-feira (9) que a Justiça Estadual é incompetente para supervisionar o inquérito que apura pagamentos realizados pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e determinou a remessa do caso à Justiça Federal. A decisão foi relatada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.
Segundo o acórdão, os contratos de gestão da ECSP eram financiados por recursos federais do Sistema Único de Saúde, o que atrai a competência federal. A relatora afirmou que “a competência da Justiça Federal configura-se quando elementos concretos vinculam os pagamentos investigados à execução de contratos financiados também por recursos federais do Sistema Único de Saúde, transferidos na modalidade fundo a fundo e sujeitos à fiscalização da União.
Com a mudança de competência, todos os atos decisórios da Justiça Estadual deverão ser reavaliados pelo juiz federal responsável. O acórdão registra que “caberá ao Juízo Federal examinar os efeitos da incompetência sobre os atos decisórios anteriormente praticados e reavaliar as medidas cautelares ainda em vigor”. No mesmo sentido, o STJ já havia decidido sobre outro inquérito aberto indevidamente pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção em Mato Grosso (Deccor), por se tratar de competência federal, declarando a incompetência estadual.
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