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Justiça Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 15:06 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 15h:06 - A | A

"SEM INTENÇÃO"

Advogado que atropelou idosa em avenida de VG não enfrentará júri, decide Justiça

Decisão desclassificou a acusação de homicídio doloso para culposo, afastando o julgamento pelo Tribunal do Júri, embora o réu siga preso preventivamente.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Montagem/HNT

Motorista Paulo Roberto Gomes dos Santos nega ter atropelado idosa

A Justiça de Mato Grosso retirou do Tribunal do Júri o caso do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar uma idosa de 71 anos em Várzea Grande. Nesta quarta-feira (9), o juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal da cidade, desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

No entanto, Paulo Roberto permanece preso preventivamente.

Ilmis Dalmis Mendes da Conceição foi atingida na manhã de 20 de janeiro, quando tentava atravessar a Avenida da FEB. O advogado dirigia uma Fiat Toro no sentido Cuiabá-Várzea Grande.

Durante o depoimento à Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Paulo Roberto negou ter atropelado a idosa. Disse que ela teria atingido o veículo.

“O corpo dela acertou meu carro do nada”, afirmou ao delegado Christian Cabral. Segundo o advogado, a mulher bateu na lateral do carro, do lado do motorista.

Ele também declarou que passou mal pouco antes da colisão. Disse que estava com dor de cabeça, sentiu vontade de vomitar, abriu a janela do veículo e, nesse momento, viu um vulto.

“Eu abri a janela do carro, vomitei e aí eu vi que passou um vulto”, afirmou.

LEIA MAIS: Advogado vira réu por homicídio qualificado em atropelamento de idosa na FEB

A investigação havia levado ao indiciamento do advogado por homicídio doloso. Segundo o delegado Christian Cabral, imagens de câmeras de segurança analisadas durante o inquérito mostraram que o veículo não reduziu a velocidade nem mudou de faixa antes de atingir a idosa.

A decisão desta quarta-feira altera a classificação jurídica do caso. No homicídio culposo, a morte é atribuída a imprudência, negligência ou imperícia, sem que seja reconhecida a intenção de matar. Por isso, o processo não será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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