A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito territorial da Comunidade Remanescente de Quilombo Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento (39 km de Cuiabá), e afastou a exigência de comprovação de ocupação da área em 5 de outubro de 1988. A decisão, unânime, também anulou a condenação da Fundação Cultural Palmares ao pagamento de indenização a particulares por desapropriação indireta.
O julgamento ocorreu em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, diante de conflitos provocados pela sobreposição de títulos particulares ao território tradicional da comunidade. Entre as áreas envolvidas está a Fazenda Nova Ourinhos, que, segundo laudo topográfico, está integralmente dentro do território reconhecido como quilombola.
Para o tribunal, o direito previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não está condicionado à ocupação efetiva da terra na data de promulgação da Constituição. O colegiado rejeitou, assim, a tese de que a comunidade precisaria demonstrar que permanecia na área especificamente em 1988.
As provas reunidas no processo apontaram uma ocupação tradicional que remonta ao século 19. Laudo antropológico identificou uma comunidade rural negra formada, entre outros grupos, por descendentes de pessoas escravizadas que receberam terras por doação na antiga Sesmaria Boa Vida.
Outro elemento considerado pelo tribunal foi o Cemitério Rondon, situado dentro da Fazenda Nova Ourinhos e utilizado tradicionalmente para o sepultamento de integrantes da comunidade. Para o acórdão, o local representa uma evidência material da presença histórica dos quilombolas e de sua relação com a área.
O reconhecimento territorial também já havia sido formalizado pelo poder público. Em julho de 2000, a Fundação Cultural Palmares concedeu à comunidade título de reconhecimento de domínio sobre 11.722,4613 hectares. Posteriormente, procedimento administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu uma área de 14.690,3413 hectares.
Em 2009, um decreto presidencial declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis de domínio válido abrangidos pelo Território Quilombo Mata Cavalo.
Ao analisar o caso, o TRF1 também rejeitou o argumento dos proprietários particulares de que o MPF não teria legitimidade para atuar na ação. Para os desembargadores, a disputa não se limita a uma questão imobiliária entre particulares, já que envolve direitos coletivos de natureza étnica, cultural e social.
O tribunal considerou comprovada a ocupação tradicional por meio do laudo antropológico e dos atos de reconhecimento realizados pelo próprio poder público. Com isso, concluiu que a comunidade deve ser protegida pelo artigo 68 do ADCT independentemente de comprovação de ocupação efetiva da área em 1988.
A decisão também retirou da Fundação Cultural Palmares a obrigação de indenizar particulares por desapropriação indireta. Segundo o tribunal, não houve pedido nesse sentido na ação e a sentença de primeira instância ultrapassou os limites do que havia sido discutido no processo.
O acórdão, porém, não anulou automaticamente as matrículas particulares existentes dentro do território quilombola. Nos casos em que houver títulos privados considerados válidos, a transferência da propriedade para a comunidade deverá ocorrer por meio de desapropriação, com prévia e justa indenização quando for cabível.
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