Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas de planejamento, deficiência na fiscalização e indícios de sobrepreço em recursos destinados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) à adequação de estradas vicinais em 2023, durante o período em que Carlos Fávaro (PSD) comandava a pasta. A fiscalização apontou ainda que Mato Grosso concentrou R$ 147,3 milhões, o equivalente a 47,4% de todo o volume nacional destinado à política naquele ano.
Apesar das irregularidades encontradas, o Tribunal concluiu que não houve elementos que demonstrassem participação ou contribuição direta de Fávaro nos problemas ou nos prejuízos apurados.
O caso chegou ao TCU a partir de uma Solicitação do Congresso Nacional encaminhada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, após requerimento apresentado pelo deputado federal Evair de Melo (Republicanos). A comissão pediu que o Tribunal investigasse possíveis indícios de favorecimento político e pessoal na distribuição dos recursos do MAPA, depois de identificar que mais de R$ 42 milhões haviam sido destinados a municípios de Mato Grosso em 2023.
Durante a fiscalização, porém, o TCU identificou que o montante destinado ao Estado era significativamente superior ao inicialmente apontado na solicitação. Dos recursos destinados naquele ano para adequação de estradas vicinais em todo o país, R$ 147,3 milhões foram direcionados a municípios mato-grossenses, representando quase metade do total.
A auditoria também apontou uma mudança na forma de transferência dos recursos. Segundo o relatório, o MAPA deixou de utilizar predominantemente contratos de repasse administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e passou a celebrar convênios diretamente com os municípios.
A mudança, conforme os auditores, ocorreu sem que o ministério tivesse estrutura operacional e capacidade de acompanhamento suficientes para fiscalizar adequadamente a execução dos contratos.
O Tribunal identificou ainda que a política pública não estava suficientemente estruturada, com ausência de critérios claros e institucionalizados para definir quais municípios deveriam receber os recursos. A auditoria apontou também o descumprimento de diretrizes internas do próprio ministério que estabeleciam prioridade para regiões com menores indicadores socioeconômicos, especialmente Norte e Nordeste.
Em Mato Grosso, a fiscalização encontrou problemas em convênios firmados com as prefeituras de Canarana, Querência e Gaúcha do Norte. Entre as irregularidades apontadas estão a realização considerada injustificada de licitações presenciais e a existência de projetos com custos acima dos parâmetros avaliados pelos técnicos.
No caso de Canarana, o relatório apontou indícios de superfaturamento de aproximadamente R$ 1,6 milhão em obras de revestimento primário de estradas vicinais. O levantamento integra o conjunto de achados técnicos que levou o TCU a determinar medidas para aperfeiçoar a política de aplicação dos recursos.
Apesar de Carlos Fávaro estar à frente do MAPA durante o período analisado, o acórdão do TCU faz uma distinção entre a responsabilidade pela gestão da política pública e a eventual responsabilização pessoal do ministro. Segundo a decisão, não foram identificados elementos que comprovassem que Fávaro tenha participado ou contribuído diretamente para as irregularidades ou para os prejuízos apontados pela auditoria.
A responsabilização, por sua vez, foi direcionada a agentes técnicos do ministério envolvidos em etapas como aprovação de projetos e medições. Esses gestores estão sendo submetidos a procedimentos específicos, incluindo tomada de contas e audiências, para apuração individual das condutas e eventual responsabilidade pelos problemas identificados.
Diante das conclusões da auditoria, o TCU determinou que o MAPA aperfeiçoe a estruturação da política de estradas vicinais, com elaboração de diagnósticos, definição de indicadores e estabelecimento de critérios objetivos para a seleção dos municípios beneficiados.
O julgamento foi concluído pelo Plenário do Tribunal no Acórdão 794/2026, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Com a decisão, o TCU considerou integralmente atendida a solicitação apresentada pelo Congresso Nacional e determinou o arquivamento do processo, sem afastar a continuidade dos procedimentos específicos destinados à apuração da responsabilidade dos gestores técnicos apontados pela fiscalização.
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