O procurador regional eleitoral de Mato Grosso, Fabrizio Predebon da Silva, determinou que os promotores eleitorais adotem medidas para identificar e coibir o chamado “voo da madrugada”, prática que consiste no derrame de santinhos, panfletos e adesivos de candidatos nas proximidades dos locais de votação. A orientação prevê a coleta de provas para responsabilizar candidatos e demais envolvidos.
A prática configura propaganda eleitoral irregular e pode resultar em multa tanto para quem realiza o derrame quanto para o candidato beneficiado. Dependendo das circunstâncias, o caso também pode ser enquadrado como crime eleitoral, com pena prevista na legislação.
Em orientação publicada nesta terça-feira (8), o procurador determinou que as equipes de fiscalização façam diligências para verificar a ocorrência do “voo da madrugada”, inclusive quando o material for espalhado na véspera da eleição. O Ministério Público Eleitoral deverá reunir elementos que permitam identificar os responsáveis e os candidatos beneficiados.
Segundo a orientação, o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas é considerado propaganda irregular mesmo quando ocorre antes do dia do pleito. A orientação determina que os promotores instaurem Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório Eleitoral quando houver indícios da prática. Os procedimentos deverão informar o nome, o número e o partido do candidato.
As fotografias foram classificadas pelo procurador como o “elemento de prova de maior importância”. Por isso, as equipes deverão produzir imagens com qualidade suficiente para identificar claramente os candidatos beneficiados pelo material espalhado nas ruas e calçadas.
O procurador afirma ainda que o derrame de santinhos produz efeitos que ultrapassam a irregularidade da propaganda. Segundo a orientação, o material deixado nas proximidades dos locais de votação pode influenciar eleitores justamente no momento em que eles se dirigem às urnas, ao colocar nomes e números de candidatos diretamente diante deles.
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