O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedentes os pedidos de cassação do diploma e de inelegibilidade contra a prefeita de Barra do Bugres (166 km de Cuiabá), Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e demais integrantes da chapa majoritária eleita. A ação foi movida por uma coligação adversária, que apontava suposta compra de votos e abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.
Segundo a acusação, o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, teria prometido R$ 2 mil a uma eleitora, L. V. da S., com pagamento inicial de R$ 700, em troca de voto e apoio político à candidatura de Maria Azenilda. Também foram relatadas supostas promessas de benefícios pessoais, como a construção de um muro.
Durante o processo, foi realizada perícia no celular da eleitora, além da análise de documentos e vídeos apresentados pelas partes. O laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou a autenticidade as mensagens encontradas no aparelho. Para a Justiça Eleitoral, porém, a existência das conversas não foi suficiente para comprovar a prática de compra de votos.
De acordo com a decisão, as mensagens mencionavam valores, inclusive com referência a uma diferença que seria entregue posteriormente, mas não faziam menção a voto, apoio eleitoral, campanha, candidatura, urna ou qualquer contrapartida política. Dessa forma, a interpretação de que o dinheiro estaria relacionado à compra de voto dependeria principalmente da narrativa apresentada pela própria eleitora.
A decisão também apontou inconsistências no relato da testemunha central. Elementos da perícia indicaram que ela já demonstrava apoio político à chapa investigada, além de ter feito diferentes solicitações de caráter pessoal e administrativo. O laudo demonstrou referências a dificuldades financeiras e empréstimos com terceiros, o que, segundo o TRE-MT, apresentou hipóteses alternativas para a movimentação dos valores no período eleitoral.
No primeiro grau, os pedidos de cassação do diploma e de inelegibilidade contra Maria Azenilda, relacionados à captação ilícita de sufrágio e ao abuso de poder político e econômico, também haviam sido julgados improcedentes.
Ao manter o entendimento, a Justiça Eleitoral destacou que não houve comprovação robusta da própria ocorrência do ilícito. "A própria materialidade da captação ilícita de sufrágio não foi demonstrada com a robustez necessária", aponta a decisão.
O TRE julgou improcedente o pedido de cassação ou inelegibilidade contra a prefeita.
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