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Justiça Domingo, 06 de Setembro de 2026, 17:12 - A | A

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A PEDIDO DO MP

TJMT suspende arquivamento e mantém investigação de estupro de vulnerável em Tapurah

Liminar atendeu pedido do Ministério Público, que apontou diligência ainda pendente para conclusão do inquérito

DA REDAÇÃO

REPRODUÇÃO

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que investiga uma denúncia de estupro de vulnerável em Tapurah (433 km de Cuiabá). A decisão liminar foi concedida após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) questionar o encerramento da investigação determinado pela Justiça de primeira instância.

A decisão é da desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora de um Mandado de Segurança Criminal apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor Marlon Pereira Rodrigues.

O caso chegou ao TJMT depois que o juízo da Vara Única de Tapurah indeferiu um pedido do Ministério Público para prorrogar o prazo do inquérito e realizar diligências complementares. Na sequência, a investigação foi arquivada de ofício, sem manifestação do MPMT pelo encerramento do caso.

Ministério Público apontou diligência pendente

Ao recorrer, o Ministério Público argumentou que o arquivamento determinado diretamente pelo Judiciário teria interferido em uma atribuição constitucional da instituição, responsável pela titularidade da ação penal pública.

Segundo o promotor Marlon Pereira Rodrigues, ainda havia uma diligência considerada essencial e viável para a conclusão da investigação.

Na análise do pedido liminar, a desembargadora reconheceu, em caráter preliminar, a relevância dos argumentos apresentados pelo MPMT. A relatora destacou que, no sistema acusatório adotado pelo processo penal brasileiro, cabe ao Ministério Público avaliar se há elementos para oferecer denúncia, solicitar novas diligências ou promover o arquivamento da investigação.

A magistrada também apontou que o pedido de prorrogação não foi genérico, já que o Ministério Público havia indicado as diligências pretendidas e a finalidade delas para a conclusão do inquérito.

Investigação continua

Com a liminar, ficaram suspensos os efeitos da decisão que havia determinado o arquivamento do inquérito policial. Com isso, permanece aberta a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público.

A decisão ainda é provisória. O Mandado de Segurança Criminal será analisado definitivamente pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.

Por se tratar de investigação protegida por segredo de Justiça, o MPMT informou que não serão divulgados detalhes adicionais sobre o caso ou informações que possam identificar as vítimas.

A decisão do TJMT trata da continuidade da investigação e não representa julgamento sobre a responsabilidade de qualquer investigado.

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