O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, rejeitou o pedido de busca e apreensão no comitê de campanha do candidato a deputado federal Irajá Rezende de Lacerda (PSD), em Cáceres, e determinou que a Justiça Eleitoral faça uma fiscalização para verificar possível irregularidade em adesivos de campanha, nesta sexta-feira (4)
A representação aponta que adesivos destinados à utilização em veículos estariam com informações obrigatórias borradas ou ilegíveis. Segundo a denúncia, os materiais estariam armazenados no comitê de Irajá, localizado na Avenida São Luís, esquina com a Rua Flamengo, no bairro Santa Cruz, em Cáceres.
Entre as informações que, conforme a representação, não poderiam ser adequadamente visualizadas estão os dados de identificação dos responsáveis pela confecção e contratação do material, a tiragem e a identificação partidária.
Foi solicitado à Justiça Eleitoral que autorizasse a entrada no comitê para registrar e quantificar o estoque e apreender os adesivos que apresentassem informações ilegíveis. Também foi pedido que Irajá fosse obrigado a interromper a distribuição e utilização do material e retirasse os exemplares já afixados.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a busca e apreensão seria desproporcional neste momento.
Na decisão, o juiz afirmou que as imagens apresentadas no processo não permitiam verificar com segurança se as informações dos adesivos eram realmente ilegíveis. Segundo ele, a dificuldade de leitura poderia estar relacionada à resolução, ao enquadramento ou à qualidade das fotografias utilizadas no processo.
Outro fator considerado foi a ausência de informações concretas sobre a quantidade de adesivos produzidos ou sobre o eventual estoque existente no comitê.
Para o magistrado, a busca e apreensão não poderia ser utilizada como instrumento para confirmar justamente fatos que ainda precisam ser esclarecidos.
A decisão também cita precedente do próprio TRE-MT que afastou uma ordem de busca e apreensão de material de campanha diante de uma controvérsia sobre requisito gráfico da propaganda.
Embora tenha rejeitado a busca e apreensão, o juiz determinou o envio dos autos ao Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral física na região.
A Justiça Eleitoral deverá verificar diretamente os adesivos e analisar se as informações obrigatórias estão presentes, qual o tamanho e se são efetivamente legíveis.
Também deverá ser verificado, se possível, se existe material armazenado no endereço indicado e qual seria a quantidade.
Caso seja constatada uma irregularidade manifesta, o juízo poderá adotar medidas administrativas necessárias e proporcionais para interromper ou regularizar a propaganda.
A rejeição da busca e apreensão não encerra a representação contra Irajá. A decisão determina que, após a fiscalização, o Juízo da 6ª Zona Eleitoral informe ao TRE-MT o que foi encontrado e quais providências foram adotadas.
Com o retorno dos autos, o processo terá prosseguimento para análise de eventual responsabilização do candidato.
Irajá deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer.
O juiz ressaltou que eventual aplicação de sanção permanece sob responsabilidade do Juízo Auxiliar da Propaganda e será analisada após o contraditório e a ampla defesa.
A decisão também determinou o levantamento do sigilo do processo.
Até o momento, portanto, não houve conclusão da Justiça Eleitoral de que os adesivos sejam irregulares. A possível ilegibilidade das informações obrigatórias ainda será verificada diretamente no material.
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