A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) autorizou a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) a realizar, até fevereiro de 2027, pagamentos indenizatórios a fornecedores de alimentação de unidades prisionais e socioeducativas de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop. A medida, homologada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), cria um rito emergencial para garantir o fornecimento de refeições e evitar o risco de desabastecimento no sistema prisional.
A autorização consta na Orientação Jurídico-Normativa nº 009/CPPGE/2026, assinada pelo procurador-geral do Estado, Felipe da Rocha Florêncio. Com a nova regra, a Sejus não precisará encaminhar cada processo de pagamento individualmente à PGE para análise jurídica, desde que a situação esteja enquadrada nas condições estabelecidas em parecer normativo da Procuradoria.
A medida foi adotada diante da necessidade de assegurar a continuidade da alimentação nas unidades e reduzir entraves administrativos. O pagamento por indenização é utilizado em situações excepcionais, quando o serviço já foi prestado ou precisa ser mantido, mas não há contrato regular que permita a quitação pela via convencional.
Pela orientação, caberá à própria Sejus certificar que cada caso atende aos critérios definidos pela PGE. Se houver alguma situação diferente da prevista no parecer, alteração na legislação ou particularidade contratual que exija análise específica, o processo deverá ser novamente encaminhado à Procuradoria.
A decisão foi tomada após deliberação unânime do Conselho de Procuradores da PGE-MT, em reunião realizada em 27 de agosto. O texto estabelece que a autorização para o rito simplificado vale para os processos relacionados ao fornecimento de alimentação nas unidades prisionais e socioeducativas de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop até fevereiro de 2027.
A medida ocorre em meio a dificuldades enfrentadas pelo Estado para manter contratos regulares de fornecimento de refeições no sistema prisional. Um exemplo recente ocorreu em Nobres, onde a Sejus suspendeu temporariamente o Pregão Eletrônico nº 005/2026, destinado à contratação de empresa para preparar, transportar e distribuir alimentação pronta no estabelecimento penal do município.
A suspensão do processo ocorreu para análise de impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados durante a licitação. Situações como essa podem atrasar a formalização de contratos permanentes e levar o Estado a recorrer a mecanismos excepcionais para evitar a interrupção de serviços considerados essenciais.
Embora a orientação da PGE não estabeleça o valor individual das refeições nem detalhe os custos envolvidos nos pagamentos, o objetivo declarado é garantir a continuidade do fornecimento de alimentação enquanto as questões administrativas e contratuais são solucionadas.
O regime, contudo, não elimina a necessidade de controle sobre os gastos públicos. Os processos continuam sujeitos à comprovação da prestação do serviço e ao cumprimento das exigências previstas no parecer normativo. Em casos que não se enquadrem integralmente nas regras estabelecidas, a análise individual pela PGE permanece obrigatória.
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