A Justiça determinou que o Município de Juína adote medidas imediatas para regularizar a gestão do Aeroporto Municipal, após acolher pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso. A decisão, assinada pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, impõe uma série de obrigações ao município e reconhece falhas estruturais, administrativas e operacionais no aeródromo.
O Ministério Público apontou irregularidades que vão de problemas de acessibilidade à ausência de controle patrimonial e operacional. Segundo a ação, instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, o inquérito civil identificou deterioração de estruturas, falhas no cercamento, inexistência de sanitários adaptados, falta de registro adequado das operações e ocupações informais de áreas aeroportuárias. Relatório técnico do CAEx/MPMT e informações da Anac reforçaram o diagnóstico.
A magistrada afirmou que estão presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, citando a necessidade de preservar o patrimônio público e organizar a administração do aeroporto. Entre as medidas impostas está a proibição de novas ocupações exclusivas ou renovações informais de áreas como hangares, pátios e salas. “O município não poderá ceder gratuitamente espaços a particulares, salvo hipóteses legalmente autorizadas”, diz a decisão.
A juíza também determinou a preservação integral de documentos e registros relacionados às operações e ao uso das áreas do aeródromo. Em 30 dias, o município deverá apresentar a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de detalhar o controle das operações.
No prazo de 60 dias, Juína terá de entregar inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, com informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação e despesas de água e energia. Em até 90 dias, deverá apresentar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, instalações elétricas e sanitárias, reservatório de água, sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, cercamento, controle de acesso, acessibilidade e drenagem.
A decisão ainda obriga o município a comunicar ao juízo, em até dez dias após a realização, os resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhados dos relatórios e documentos produzidos.
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