O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPT) para decretar a prisão preventiva de Claudiney Abreu de Souza, que já cumpre pena por outro crime. O acusado responde por homicídio qualificado em ação penal que corre no Tribunal do Júri ao lado de Rodrigo de Jesus Oliveira e Wellyngthon Silva de Jesus.
A negativa do magistrado se fundamentou na ausência de elementos concretos, contemporâneos e individualizados que demonstrassem risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal. O juiz pontuou que o Ministério Público justificou a necessidade do mandado com base em antecedentes, condenações anteriores e genérica suspeita de ligação com organização criminosa.
Segundo a decisão, a existência de condenação prévia ou a gravidade abstrata do delito não geram efeito cautelar automático em outro processo. O magistrado destacou ainda que a alegação de fuga do réu foi descartada após constatar-se que Claudiney já se encontra recolhido no sistema prisional desde 13 de maio de 2026, cumprindo pena definitiva referente a outra condenação.
Embora já cumprindo pena, o Ministério Público pode pedir prisão preventiva por um novo crime por diversos motivos, entre eles evitar sua soltura caso seja beneficiado por um habeas corpus na outra condenação. A sobreposição de prisões também é pedida para demonstrar periculosidade ou risco de reiteração do suspenso, entre outras possibilidades.
As tentativas anteriores de citação residencial resultaram negativas porque os oficiais de justiça não encontraram os endereços informados, e não por ocultação deliberada do acusado. Para o juiz, a manutenção da custódia em outro feito enfraquece a tese de risco de evasão no processo atual.
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