O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) para obrigar a responsável pela gestão do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito a adotar medidas efetivas de prevenção e controle da exposição de funcionários a radiação ionizante e óxido de etileno. Além da adequação imediata do gerenciamento de riscos nos ambientes hospitalares, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 200 mil.
A medida judicial é decorrente do Inquérito Civil instaurado em relação ao Projeto Estratégico de Prevenção ao Câncer Relacionado ao Trabalho após o MPT identificar falhas graves no controle e monitoramento de agentes com potencial carcinogênico.
As irregularidades atingem desde os procedimentos de diagnóstico e tratamento que usam radiação ionizante até a esterilização de materiais hospitalares, abrangendo ausência de comprovação de capacitação periódica, deficiências na calibração de dosímetros, falhas no acompanhamento médico e falta de controle na entrega de equipamentos de proteção individual.
“As irregularidades identificadas abrangem todo o sistema de gerenciamento e controle dos riscos relacionados à exposição ocupacional à radiação ionizante e ao óxido de etileno, envolvendo medidas de proteção coletiva e administrativa, capacitação dos trabalhadores, fornecimento e controle de EPIs, monitoramento da exposição, calibração dos equipamentos de dosimetria, acompanhamento médico ocupacional e identificação dos setores submetidos à exposição”, relata o MPT na ação.
O procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, titular regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, destacou na ação que a gravidade do risco exige gestão rigorosa, pois "a radiação ionizante é reconhecida como agente cancerígeno para humanos" e "por se tratar de agente químico reconhecidamente cancerígeno, a gestão do risco não pode se restringir à adoção de medidas pontuais ou à utilização de equipamentos de proteção individual".
O ajuizamento ocorreu após a ECSP recusar a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo órgão para solucionar o caso extrajudicialmente.
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