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Justiça Terça-feira, 01 de Setembro de 2026, 11:48 - A | A

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OITO ANOS DEPOIS

Sargento acusado de tentativa de estupro em MT é exonerado do Corpo de Bombeiros

Corporação cumpriu decisão judicial transitada em julgado e determinou recolhimento de documentos, suspensão de proventos e revisão completa da vida funcional do ex-militar

ANDRÉ ALVES
Da Redação

PJC-MT

Marcelo Cunha Leite foi preso em flagrante

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso exonerou o 3º sargento Marcelo Cunha Leite e determinou seu desligamento do serviço ativo da corporação. A medida cumpre decisão judicial que transitou em julgado em 25 de agosto deste ano em que ele foi acusado por tentativa de estupro de um adolescente em Pontes e Lacerda (483 km de Cuiabá) em 2018.

De acordo com a denúncia, a tentativa de estupro do adolescente de 16 anos ocorreu dentro do banheiro de um clube. Segundo a Polícia Civil, Marcelo Cunha teria abordado a vítima duas vezes, tentado tirar sua roupa e a levado para um box, além de agarrá-la e tapar sua boca. O adolescente conseguiu escapar e uma pessoa que entrou no banheiro presenciou a segunda abordagem.

A exoneração foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso nesta terça-feira (1º) pelo comandante-geral do CBMMT, coronel Flávio Glêdson Vieira Bezerra. Cunha Leite era lotado no Quartel do Comando Geral, em Cuiabá. Com o desligamento, o comando determinou o recolhimento de sua identidade funcional e do uniforme que estavam em sua posse.

A portaria também estabelece que o ex-militar entregue os materiais pertencentes à Fazenda Pública que ainda estejam sob sua responsabilidade. A Ajudância Geral do Quartel do Comando Geral deverá regularizar os registros da vida funcional do sargento, incluindo informações sobre férias e licenças-prêmio, e encaminhar os dados à Diretoria de Gestão de Pessoas no prazo de 30 dias após a publicação da portaria.

O comando determinou ainda que a Seção de Material Bélico verifique se há armas de fogo registradas em nome de Cunha Leite no sistema SIGMA e adote as providências administrativas e legais cabíveis.

Outra determinação é a suspensão dos proventos do ex-sargento. Segundo a portaria, a medida deverá ser executada pela Seção de Folha de Pagamento da Diretoria de Gestão de Pessoas.

Os efeitos administrativos e financeiros do desligamento foram fixados a partir de 31 de agosto de 2026.

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