O juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste (296 km de Cuiabá), condenou a ex‑diretora financeira do Hospital Municipal Samuel Greve, Fabiana Pereira de Souza Lopes, por desviar R$ 335,6 mil da entidade para contas pessoais motivado por suposta dependência em jogos de azar. A decisão, desta sexta-feira (28), reconheceu a prática de improbidade administrativa e impôs sanções como ressarcimento integral, multa e suspensão dos direitos políticos.
A decisão afirma que Fabiana realizou transferências sistemáticas durante dez meses, adulterou extratos bancários para ocultar operações e usou os valores em apostas on‑line, configurando dolo específico e enriquecimento ilícito.
O magistrado considerou incontroversos os fatos, ressaltando que a própria ré confessou as transferências desde a fase de inquérito. Extratos bancários e comprovantes anexados ao processo demonstraram a movimentação irregular, enquanto testemunhas confirmaram que os desvios ocorreram de forma reiterada.
Para o juiz, a alegação de dependência em jogos de azar não afasta a intenção ilícita, já que a ré tinha plena consciência de que os recursos pertenciam ao hospital municipal e adotou mecanismos para evitar a descoberta. Ele também rejeitou a tese de falha de fiscalização da gestão da Fundação, afirmando que isso não elimina a responsabilidade individual da servidora.
“A alegação de dependência em jogos de apostas pode explicar a motivação da conduta, mas não afasta o elemento volitivo, pois a requerida tinha plena ciência de que os valores transferidos pertenciam à Fundação e que sua conduta era ilícita, tanto que se valeu de mecanismos de ocultação para evitar a descoberta”, destacou o magistrado.
Ao fixar as penalidades, Gappo destacou a gravidade do desvio, o impacto sobre o único hospital público da cidade e a continuidade da prática por quase um ano. A suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público foram estabelecidas por sete anos. A multa civil foi fixada no mesmo valor do enriquecimento ilícito, R$ 335.651,72, acrescida de correção e juros.
A sentença determina ainda comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e autoriza o prosseguimento para cálculo dos valores devidos em cumprimento de sentença.
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