A 1ª Vara Cível de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá) determinou que o Estado de Mato Grosso e o município forneçam a uma criança de 2 anos com paralisia cerebral e epilepsia tratamento multidisciplinar e equipamentos de tecnologia assistiva necessários ao desenvolvimento. A decisão foi mantida, com ajustes na responsabilidade de cada ente público, pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e tornou-se definitiva na quinta-feira (27).
O menino precisa de terapia ocupacional e fonoterapia três vezes por semana, além do método PediaSuit Baby por dez horas semanais, mais cinco horas de manutenção. A Justiça também determinou o fornecimento de um carrinho postural e uma cadeira de banho.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso em fevereiro de 2025, depois que tentativas de obter os tratamentos pela via administrativa não tiveram resultado. Segundo documentos médicos apresentados no processo, a criança apresenta atraso global no desenvolvimento neuropsicomotor, posturas espásticas, disfagia, espasmos e crises epilépticas.
A mãe, de 37 anos, afirmou que precisou deixar o trabalho para se dedicar aos cuidados do filho. “O caso dele é gravíssimo. Ele parou de respirar depois do parto e teve paralisia cerebral. Com isso, ele ainda não anda e não fala”, disse.
Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria encaminhou ofícios às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde para solicitar as terapias e os equipamentos prescritos. O município informou que oferecia fisioterapia e fonoterapia, mas em quantidade inferior à indicada pelos médicos, e que não tinha profissional habilitado para terapia ocupacional.
Em relação ao PediaSuit, a administração municipal alegou que o método não era preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também informou que iniciaria procedimento administrativo para obter o carrinho postural.
Segundo a mãe, a criança chegou a receber fonoterapia, mas apenas uma vez por semana, enquanto a prescrição médica indicava três sessões. “Ele está fazendo uma vez só, uma hora. A única coisa fornecida até agora foi a cadeira de banho”, afirmou.
Na sentença de março deste ano, a 1ª Vara Cível de Primavera do Leste determinou que Estado e município fornecessem solidariamente o PediaSuit Baby, as terapias ocupacional e fonoaudiológica e os equipamentos de tecnologia assistiva.
A decisão também estabeleceu que os tratamentos fossem realizados por profissionais habilitados. Caso não houvesse disponibilidade na rede pública ou conveniada, os entes públicos deveriam custear integralmente o atendimento em clínica particular indicada pela família.
O Estado ficou responsável prioritariamente pelo fornecimento do PediaSuit Baby, com dez horas semanais de tratamento e cinco horas de manutenção. O município continuará responsável de forma solidária caso a obrigação não seja cumprida.
Já a terapia ocupacional e a fonoterapia, ambas com três sessões semanais, deverão ser fornecidas prioritariamente pelo Município de Primavera do Leste, sem afastar a responsabilidade solidária do Estado.
Para o tribunal, oferecer as terapias em frequência inferior à prescrita pelos médicos não atende ao princípio da integralidade da assistência à saúde. A decisão considerou ainda a necessidade de garantir atendimento adequado diante do risco de agravamento do quadro e de sequelas.
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