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Justiça Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026, 16:53 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026, 16h:53 - A | A

SEM DANO GRAVE

Justiça mantém propaganda de Pivetta que associa Wellington à “melancia”

Magistrado rejeitou pedido de liminar da coligação do senador por não constatar dano grave e aguardará parecer do Ministério Público Eleitoral

DA REDAÇÃO

Reprodução/Youtube

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o senador Wellington Fagundes (PL) na sabatina da Aprosoja-MT.

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o senador Wellington Fagundes (PL) na sabatina da Aprosoja-MT.

A Justiça Eleitoral manteve, nesta sexta-feira (28), a veiculação de um post impulsionado pelo governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) que utiliza a imagem de uma melancia para representar o desempenho do adversário Wellington Fagundes (PL). O juiz Marcelo Morgado assinou a decisão.

A coligação Coração da Gente, da qual Fagundes faz parte, acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pedindo a interrupção do impulsionamento pago do conteúdo. O magistrado, entretanto, relatou não constatar dano grave que justificasse a retirada imediata.

No vídeo citado, Pivetta é identificado pelo nome, enquanto o percentual atribuído a Wellington aparece representado por uma fatia de melancia.

A defesa de Pivetta argumentou que a publicação tem caráter exclusivamente positivo, pois apresenta a evolução do governador nas pesquisas, de 28,1% para 39%, e convida o eleitor a conhecer seu trabalho. Também destacou que o anúncio não cita nome, fotografia, número ou partido de qualquer adversário.

“Nesse cenário, não identifico dano grave, concreto e iminente que exija intervenção jurisdicional antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral”, afirmou.

O juiz também avaliou que o argumento de que o conteúdo continua se espalhando pela internet, por si só, não demonstra uma situação excepcional que exija uma decisão imediata.

“A alegação genérica de progressiva difusão do conteúdo na internet não revela, nas circunstâncias atuais, risco excepcional capaz de tornar inócua a tutela jurisdicional”, pontuou.

Morgado ressaltou ainda que retirar uma propaganda eleitoral em circulação é uma medida restritiva e, por isso, deve ser analisada com cautela e com o maior número possível de elementos.

“A providência postulada possui natureza restritiva e incide sobre propaganda eleitoral em curso, recomendando apreciação prudente e apoiada no quadro cognitivo mais completo possível”, escreveu.

Com isso, o magistrado adiou a análise do pedido de retirada até que a Procuradoria Regional Eleitoral apresente parecer, o que deverá ocorrer no prazo de um dia. O processo seguirá para nova análise do juiz após a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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