O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que a Justiça validasse a candidatura de Otaviano Pivetta (Republicanos) ao governo de Mato Grosso nas eleições de 2026. Em parecer técnico assinado nesta quarta-feira (26), o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se posicionou contra o pedido de impugnação feito pela coligação de oposição "Coração da Gente", formada pelos partidos MDB, PL, NOVO, PRD e Solidariedade. O motivo central para liberar o candidato é uma decisão liminar recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu temporariamente os efeitos de sua inelegibilidade.
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A reviravolta jurídica ocorreu nesta segunda-feira (24), quando o vice-presidente do TRF-1, desembargador federal César Jatahy, aceitou recursos da defesa de Pivetta e suspendeu os efeitos das punições administrativas anteriores. Na prática, isso paralisa a trava jurídica que impedia o candidato de concorrer até que os tribunais superiores em Brasília deem uma palavra final sobre o mérito.
O pedido de impugnação foi realizado devido às contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2012, envolvendo a compra de uma Unidade Móvel de Saúde em 2001, à época em que Pivetta era prefeito de Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá). O caso foi apurado na "Operação Sanguessuga" sob suspeita de superfaturamento e fraudes em licitações.
O candidato chegou a reverter a decisão na Justiça em 2018 para concorrer nos pleitos passados. Porém, em agosto de 2024, uma turma do TRF-1 derrubou essa decisão provisória e restabeleceu a validade da condenação do TCU, o que motivou a oposição a tentar barrá-lo alegando inelegibilidade de oito anos prevista pela Lei da Ficha Limpa.
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Apesar de dar parecer favorável, o MPE ressaltou que a situação de Pivetta é provisória e depende de decisões futuras. Caso os tribunais de Brasília derrubem a liminar ou confirmem a condenação de contas de forma definitiva, o registro de Pivetta pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral.
O procurador destacou que há uma "dúvida justa" no caso, já que Pivetta foi absolvido na esfera criminal, onde a Justiça Federal reconheceu que não houve dolo ou intenção de causar dano. Por isso, o MPE aplicou o princípio de proteger o direito ao voto “in dubio pro sufrágio” para garantir a segurança jurídica do pleito.
Em paralelo, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o juiz Pérsio Oliveira Landim também rejeitou na última quinta-feira (20) um pedido liminar da oposição que tentava bloquear de forma imediata o uso de verbas públicas da campanha de Pivetta, garantindo que ele continue usando os fundos partidários e eleitorais até o julgamento definitivo do caso pelo plenário.
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