A Justiça do Trabalho determinou que trabalhadores da Locar Saneamento Ambiental Ltda. se abstenham de bloquear ou dificultar o acesso à garagem operacional da empresa, responsável pelo serviço de coleta de lixo em Cuiabá. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) pela juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, titular da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação de interdito proibitório ajuizada pela empresa.
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A Locar recorreu à Justiça após um grupo de trabalhadores iniciar um movimento de paralisação. Segundo a empresa, integrantes de uma Comissão Mista de Representação dos Trabalhadores teriam impedido fisicamente a saída dos veículos da garagem na terça-feira (25), afirmando que nenhum caminhão deixaria a unidade enquanto não fosse assinada uma ata relacionada à estabilidade dos membros da comissão.
Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, após negociação, cerca de 30% da frota foi liberada, permitindo que apenas dez caminhões saíssem para realizar o serviço de coleta. A empresa também alegou que motoristas e coletores que decidiram trabalhar foram filmados pelos manifestantes.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que as provas apresentadas indicam que trabalhadores controlaram a quantidade de caminhões que deixavam a garagem e impediram a saída de outros veículos, determinando que retornassem para o interior da unidade. Para a juíza, existem “fortes indícios” de que o livre exercício da posse do estabelecimento e dos veículos da empresa foi prejudicado.
A decisão reconhece o direito constitucional de manifestação, mas ressalta que essa garantia não é absoluta e precisa ser compatibilizada com outros direitos, como a liberdade de locomoção e o direito de propriedade. No entendimento da magistrada, a manifestação realizada nos portões da empresa ultrapassou esses limites ao obstruir o acesso e interferir no funcionamento das atividades.
A Justiça destacou ainda que a coleta de lixo é considerada serviço público essencial pela legislação. Por isso, eventual paralisação não produziria efeitos apenas sobre a empresa, mas teria reflexos sobre toda a população de Cuiabá.
Com a tutela de urgência deferida, os trabalhadores ficam proibidos de praticar atos que impeçam ou dificultem o funcionamento da empresa e a circulação de empregados, pessoas e veículos na garagem localizada no Jardim Industrial.
A magistrada permitiu a realização de manifestações e piquetes, desde que ocorram a uma distância mínima de 50 metros dos portões de acesso, garantindo a livre entrada e saída de pessoas e caminhões.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia, individualmente para o requerido que desobedecer à determinação. A decisão alerta ainda que a violação da ordem poderá, em tese, configurar crime de desobediência.
Por considerar o interesse público e a relevância social do serviço de coleta de lixo, a juíza determinou o cumprimento da ordem “com urgência e prioridade”. Também autorizou, caso seja necessário, a requisição de força policial, observados os princípios da necessidade, proporcionalidade e moderação.
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